TJBA - 8019673-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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05/10/2024 10:23
Decorrido prazo de GIVANDETE EVANGELISTA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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02/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:49
Baixa Definitiva
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16/09/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:58
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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13/09/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8019673-53.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Givandete Evangelista Dos Santos Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8019673-53.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias] Reclamante: AUTOR: GIVANDETE EVANGELISTA DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/09/2024 18:51
Expedição de sentença.
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23/08/2024 15:47
Expedição de ofício.
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23/08/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 20:12
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 19:13
Expedição de ofício.
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22/07/2024 17:50
Expedição de sentença.
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22/07/2024 17:50
Expedição de RPV.
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24/04/2024 22:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:03
Expedição de sentença.
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01/04/2024 15:24
Expedição de sentença.
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01/04/2024 15:24
Homologado o pedido
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25/01/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:28
Decorrido prazo de GIVANDETE EVANGELISTA DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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11/11/2023 16:02
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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11/11/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8019673-53.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Givandete Evangelista Dos Santos Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8019673-53.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias] Reclamante: AUTOR: GIVANDETE EVANGELISTA DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID. 396109755, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID. 365549025, fixando o valor do crédito principal em R$24.326,87 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
08/11/2023 18:17
Expedição de sentença.
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08/11/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:20
Homologado o pedido
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02/08/2023 19:19
Decorrido prazo de GIVANDETE EVANGELISTA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
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26/06/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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06/06/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
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06/06/2022 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 02:29
Decorrido prazo de GIVANDETE EVANGELISTA DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 15:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/05/2022 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2022 23:59.
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19/05/2022 09:08
Publicado Sentença em 17/05/2022.
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19/05/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 16:00
Expedição de sentença.
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16/05/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 10:13
Expedição de citação.
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16/05/2022 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2022 17:06
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 17:11
Expedição de citação.
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16/02/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 22:02
Conclusos para despacho
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15/02/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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