TJBA - 8046575-48.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:51
Expedição de decisão.
-
04/02/2025 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 06:41
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:06
Processo Desarquivado
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19/10/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 23:01
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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05/05/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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27/03/2024 20:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:15
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES GOMES em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:05
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 23:19
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 18:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/01/2024 23:59.
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08/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 13:06
Comunicação eletrônica
-
08/02/2024 13:06
Comunicação eletrônica
-
08/02/2024 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2024 11:56
Conclusos para decisão
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04/02/2024 11:56
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8046575-48.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Fabricio Alves Gomes Advogado: Yuri Ubaldino Rocha Soares (OAB:BA719-B) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8046575-48.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FABRICIO ALVES GOMES Advogado(s): YURI UBALDINO ROCHA SOARES (OAB:BA719-B) DECISÃO Deixo de apreciar os pedidos formulados pela parte executada em promoção ID 419031529, pois tudo o que foi requerido já havia sido concedido em decisão anterior (ID 418019913).
Nesse sentido, corroboro todos os termos da decisão anterior (ID 418019913), exceto pela ordem de envio de cópias de seu teor (por e-mail) para instituições bancárias, uma vez que o valor constrito foi integralmente depositado junto às respectivas contas judiciais.
Assevero que a ordem de desconstituição da penhora decorreu da impenhorabilidade da verba bloqueada e não por conta do parcelamento realizado, que, no caso concreto, por ter sido posterior à efetiva constrição, não se mostra idôneo para viabilizar a liberação dos valores constritos (REsps 1756406/PA, 1703535/PA e REsp 1696270/MG, no rito dos recursos repetitivos -TEMA 1012).
Por conseguinte, levando em conta que o executado informou os dados referentes a uma conta de sua titularidade, vinculada ao Banco do Brasil (ID 417168434) e em razão da urgência com que se reclama o cumprimento da medida, expeça-se Alvará eletrônico, utilizando-se a aludida conta.
Cumpridos os expedientes, seguirá o processo suspenso (conforme decisão ID 418019913), aguardando em arquivo provisório, até o decurso do prazo para cumprimento do acordo firmado entre as partes, eventual rompimento da avença ou a quitação antecipada do débito, o que primeiro advier.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Serve este decisum como Mandado e/ou Ofício, para todos os fins de direito.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 18:57
Expedição de decisão.
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09/11/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 17:01
Conclusos para decisão
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07/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/10/2023 10:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/10/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
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27/10/2023 14:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 16:52
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2023 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 19:02
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES GOMES em 23/02/2023 23:59.
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27/02/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 11:18
Expedição de decisão.
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24/01/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2023 09:37
Conclusos para decisão
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20/10/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 05:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/05/2022 23:59.
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29/04/2022 17:47
Expedição de despacho.
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29/04/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:37
Conclusos para decisão
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13/07/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2021 07:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/06/2021 23:59.
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27/05/2021 14:10
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2020 22:41
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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20/11/2019 13:23
Conclusos para decisão
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30/10/2019 04:45
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES GOMES em 29/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 16:33
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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24/09/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 17:36
Conclusos para despacho
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23/09/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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