TJBA - 8000280-78.2017.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 05:12
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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11/11/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ DESPACHO 8000280-78.2017.8.05.0176 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Iana Dos Santos Oliveira Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805) Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970) Autor: Gisimar Martins Da Silva Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805) Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970) Reu: Municipio De Salinas A Margarida Advogado: Rebeca Almeida Borges (OAB:BA23849) Advogado: Igor Coutinho Souza (OAB:BA17314) Advogado: Andreia Prazeres Bastos De Souza (OAB:BA17961) Reu: Belmiro Costa De Souza - Me Advogado: Thayane Ferreira Veiga (OAB:BA57521) Advogado: Andre Paixao Dos Santos (OAB:BA21163) Despacho: Processo nº: 8000280-78.2017.8.05.0176 DESPACHO - META 2 Atribuo a este ato força de mandado/ofício Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimações e expedientes necessários.
Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda de Godoi Juiz de Direito -
08/11/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 15:56
Conclusos para despacho
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04/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 03/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2021 11:08
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 00:51
Decorrido prazo de LUCIBEL em 24/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 11:13
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2020 15:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/07/2020 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2020 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2020 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2020 14:47
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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23/08/2019 06:49
Decorrido prazo de ROGERIO DE ARAUJO MELO em 20/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 06:49
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 20/08/2019 23:59:59.
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18/08/2019 04:59
Publicado Intimação em 06/08/2019.
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18/08/2019 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 22:01
Expedição de intimação.
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23/05/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 15:22
Conclusos para despacho
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29/04/2019 15:20
Conclusos para despacho
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04/07/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 15:10
Juntada de petição
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25/05/2017 02:47
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 24/05/2017 23:59:59.
-
25/05/2017 02:47
Decorrido prazo de ROGERIO DE ARAUJO MELO em 24/05/2017 23:59:59.
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03/05/2017 00:15
Publicado Ofício em 03/05/2017.
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03/05/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2017 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 09:03
Juntada de petição
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23/03/2017 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2017 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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