TJBA - 0000565-18.2013.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
-
17/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:08
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000565-18.2013.8.05.0155 Usucapião Jurisdição: Macarani Autor: Crispin Souza Santos Advogado: Renilson Roberto Fernandes (OAB:BA8292) Terceiro Interessado: Otacilio Jose Nunes Terceiro Interessado: Gilmar Vilela Terceiro Interessado: Elias Amaral De Brito Terceiro Interessado: Robson Nicolas Santos Coelho Terceiro Interessado: Janilton Alves Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: USUCAPIÃO n. 0000565-18.2013.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: CRISPIN SOUZA SANTOS Advogado(s): RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião em trâmite desde 2013.
As Fazendas Públicas Federal e Municipal disseram não ter interesse no feito (ID 29306692 – Pág. 6 e ID 71829835); enquanto que a Fazenda Pública Estadual disse, por diversas vezes, que não tinha condições de se manifestar devido à falta de documentação (ID 29306690, ID 29306696 e ID 29306700 – Pág. 3/4).
Dois dos três confinantes foram citados (ID 29306692 – Pág. 2), mas nada requereram.
Sobreveio a informação de que um dos confinantes faleceu (ID 208472463).
O Ministério Público manifestou desinteresse em intervir no feito (ID 72017428).
A audiência de instrução não foi realizada a contento (ID 220114632).
Outrossim, o Cartório de Registro de Imóveis de Macarani disse que não tinha condições de fornecer as informações sobre a propriedade do imóvel usucapiendo (ID 29306687 – Pág. 3 e ID 339293884).
O Autor, por sua vez, juntou aos autos planta do imóvel com o seu respectivo memorial descritivo, assinado por geomensor, acompanhado, inclusive, termo de responsabilidade técnica (ID 424047211, ID 424047212, ID 424047213 e ID 424047214). É o relatório.
Chamo o feito à ordem.
Em ação de usucapião é obrigatória a citação dos cônjuges dos confinantes, conforme inteligência do art. 73, §1º, I, do CPC.
In casu, embora tenha qualificado os confinantes Elias Amaral de Brito e Janilton Alves Souza como sendo casados (ID 29306683 – Pág. 3 e ID 29306687 – Pág. 5), o Autor não informou o regime de bens deles, tampouco qualificou os seus respectivos cônjuges, que sequer foram citados.
Aliás, consta nos autos a informação de que o confinante Elias Amaral de Brito faleceu (ID 208472463).
Nesse sentido, deverá o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar os cônjuges e herdeiros dos confinantes (Elias Amaral de Brito e Janilton Alves Souza) para que sejam devidamente citados.
Por outro lado, com a documentação acostada pelo Autor (ID 424047211, ID 424047212, ID 424047213 e ID 424047214), notifique-se novamente a Fazenda Pública Estadual, encaminhando-lhe os aludidos documentos, para dizer se tem interesse no feito.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Oficie-se novamente o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macarani, encaminhado-lhe os documentos de ID 424047211, ID 424047212, ID 424047213 e ID 424047214, para dizer se, a partir deles, tem condições de informar em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o cartório publicar edital de citação de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina art. 259, I, do CPC.
Cumpridas as diligências e ultrapassados os prazos para contestação/manifestação de eventuais interessados, bem como da Fazenda Pública Estadual e do CRIH de Macarani, voltem os autos conclusos para decisão de eventuais questões pendentes e/ou agendamento de audiência de instrução e julgamento em continuação.
Pulique-se.
Intimem-se.
DOU FORÇA DE MANDADO A ESTE DESPACHO.
Cumpra-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
22/10/2024 13:09
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 12:02
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 11:39
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 11:39
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:59
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 14:59
Expedição de Edital.
-
15/10/2024 10:31
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000565-18.2013.8.05.0155 Usucapião Jurisdição: Macarani Autor: Crispin Souza Santos Advogado: Renilson Roberto Fernandes (OAB:BA8292) Terceiro Interessado: Otacilio Jose Nunes Terceiro Interessado: Gilmar Vilela Terceiro Interessado: Elias Amaral De Brito Terceiro Interessado: Robson Nicolas Santos Coelho Terceiro Interessado: Janilton Alves Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: USUCAPIÃO n. 0000565-18.2013.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: CRISPIN SOUZA SANTOS Advogado(s): RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de processo antigo EM TRÂMITE desde os idos de 2013.
Realizada audiência de instrução, foi DETERMINADO na assentada que fosse oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis para informar em nome de quem se encontra registrado a área de terra situada na Rua Barão do Rio Branco, s/n, nesta cidade, medindo 8m x 12m.
Constou-se ainda na ata que deve ser anexada a planta de situação e memorial descritivo do imóvel constante dos autos, com prova de anotação de responsabilidade técnica-ART ou registro de responsabilidade técnica- RRT.
Após. que fossem os autos conclusos para a designação da continuação da audiência.
O Cartório de Registro de Imóveis informou que não foi possível localizar em nome de quem está o imóvel.
Verifico que os autos foram passados conclusos sem ter sido cumprido integralmente a determinação.
Intime-se a autora, PESSOALMENTE, para que no prazo de cinco dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, e cumpra o determinado conforme multicitado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso seja cumprido, voltem os autos conclusos para designação da continuidade da instrução.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
02/10/2024 15:57
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 23:17
Decorrido prazo de RENILSON ROBERTO FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:03
Decorrido prazo de RENILSON ROBERTO FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:59
Decorrido prazo de RENILSON ROBERTO FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:58
Decorrido prazo de RENILSON ROBERTO FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:36
Decorrido prazo de RENILSON ROBERTO FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:18
Decorrido prazo de RENILSON ROBERTO FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:17
Decorrido prazo de RENILSON ROBERTO FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 22:27
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
11/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 10:04
Expedição de intimação.
-
06/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2023 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 08:49
Expedição de intimação.
-
28/11/2023 13:00
Expedição de ofício.
-
28/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:35
Expedição de ofício.
-
05/01/2023 08:38
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 12:08
Juntada de Ofício
-
14/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:04
Expedição de ofício.
-
14/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE MACARANI - BA em 14/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 10:46
Expedição de ofício.
-
05/08/2022 10:11
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 10:11
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 10:11
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 10:11
Expedição de Ofício.
-
03/08/2022 10:02
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 10:02
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 10:02
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 09:49
Juntada de Termo de audiência
-
03/08/2022 09:47
Audiência Instrução realizada para 02/08/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
-
02/07/2022 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 07:02
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 23:19
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 23:03
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 23:00
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2022 11:07
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
10/06/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 11:17
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 11:17
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 11:17
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 11:07
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 10:50
Audiência Instrução designada para 02/08/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
-
07/06/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2020 18:13
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI-BA. em 16/06/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 13:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/09/2020 11:28
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/09/2020 11:22
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
02/09/2020 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2020 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2020 11:41
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
14/02/2020 11:21
Expedição de Ofício via Central de Mandados.
-
12/12/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 20:07
Devolvidos os autos
-
19/09/2018 11:11
CONCLUSÃO
-
19/09/2018 11:05
PETIÇÃO
-
23/11/2017 10:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/07/2015 11:44
CONCLUSÃO
-
22/07/2015 11:43
RECEBIMENTO
-
16/07/2015 09:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/09/2014 10:10
MANDADO
-
18/09/2014 10:09
MANDADO
-
18/09/2014 10:09
MANDADO
-
02/09/2014 11:07
DOCUMENTO
-
29/08/2014 09:06
MANDADO
-
04/08/2014 08:41
MANDADO
-
04/08/2014 08:41
MANDADO
-
04/08/2014 08:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/11/2013 10:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/10/2013 09:42
MERO EXPEDIENTE
-
30/09/2013 13:48
CONCLUSÃO
-
30/09/2013 10:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2013
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000318-15.2019.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Construtora e Incorporadora Campus 10 Lt...
Advogado: Andre Duarte de Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2024 18:08
Processo nº 8009195-68.2022.8.05.0103
Max Delys da Silva Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2025 16:15
Processo nº 8000318-15.2019.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Construtora e Incorporadora Campus 10 Lt...
Advogado: Emanoel Silva Antunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2019 13:37
Processo nº 0500262-71.2019.8.05.0078
Marineide de Jesus Matos
Advogado: Pedro Lucio Gouveia de Astre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2019 09:39
Processo nº 0524599-98.2018.8.05.0001
Ana Paula Sandes Braganca
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Gabriel da Cunha do Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2018 10:03