TJBA - 0000488-79.2011.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 0000488-79.2011.8.05.0219 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Jaqueline De Jesus Almeida Advogado: Lillian Santos De Queiroz (OAB:BA28202) Requerido: Municipio De Lamarao Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 0000488-79.2011.8.05.0219 Parte Autora: JAQUELINE DE JESUS ALMEIDA Parte Ré: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA DESPACHO Vistos etc.
Verifico que houve determinação de correção de digitalização de alguns documentos diante de erro ocorrido à época da migração de autos físicos para eletrônicos (ID.52713710), houve ainda designação de audiência de conciliação, sem comprovação de efetivo cumprimento.
Assim, diante do lapso temporal da demanda, não havendo notícia quanto ao interesse em nova designação de audiência e produção de novas provas, intime-se as partes para que se manifestes no prazo de 15 (quinze) dias quanto a tentativa de conciliação, não havendo, que informem interesse no prosseguimento do feito, pugnando de forma específica quanto aos requerimentos que entenderem cabíveis.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
19/09/2024 01:28
Decorrido prazo de JAQUELINE DE JESUS ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAMARAO em 05/09/2024 23:59.
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31/08/2024 17:52
Decorrido prazo de LILLIAN SANTOS DE QUEIROZ em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 22:20
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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24/08/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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18/08/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 20:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/08/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 10:47
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 10:47
Expedição de intimação.
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19/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 08:46
Conclusos para despacho
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26/06/2019 00:30
Decorrido prazo de LILLIAN SANTOS DE QUEIROZ em 25/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 00:20
Publicado Intimação em 30/05/2019.
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29/05/2019 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 09:17
Expedição de intimação.
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25/09/2018 12:32
Juntada de petição inicial
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19/06/2018 11:22
REMESSA
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18/06/2018 08:58
REMESSA
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07/06/2018 09:40
MANDADO
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07/06/2018 09:39
MANDADO
-
07/06/2018 09:39
MANDADO
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30/05/2018 09:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/04/2018 13:26
MERO EXPEDIENTE
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11/11/2015 11:42
CONCLUSÃO
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15/09/2015 14:00
DOCUMENTO
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14/09/2015 09:43
MERO EXPEDIENTE
-
26/02/2014 12:22
CONCLUSÃO
-
09/12/2013 09:56
MERO EXPEDIENTE
-
20/11/2013 08:46
PETIÇÃO
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20/11/2013 08:44
RECEBIMENTO
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02/10/2013 12:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/10/2013 12:31
AUDIÊNCIA
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06/09/2013 13:57
RECEBIMENTO
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28/08/2013 14:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/08/2013 14:19
PETIÇÃO
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15/05/2013 16:05
AUDIÊNCIA
-
15/05/2013 16:01
CONCLUSÃO
-
04/06/2012 11:15
PETIÇÃO
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08/05/2012 11:04
MERO EXPEDIENTE
-
08/05/2012 11:02
CONCLUSÃO
-
12/03/2012 11:22
PETIÇÃO
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10/01/2012 11:20
DOCUMENTO
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10/01/2012 09:47
MANDADO
-
09/01/2012 09:45
MANDADO
-
04/11/2011 11:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/11/2011 14:06
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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03/11/2011 14:04
CONCLUSÃO
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13/09/2011 15:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2011
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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