TJBA - 8009022-77.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 20:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:17
Decorrido prazo de GEOCAR COMERCIAL LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 17:56
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
14/12/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009022-77.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Premier Embalagens Renovaveis S.a Advogado: Michelle Aparecida Mendes Zimer (OAB:PR49479) Executado: Geocar Comercial Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009022-77.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: PREMIER EMBALAGENS RENOVAVEIS S.A Advogado(s): MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB:PR49479) EXECUTADO: GEOCAR COMERCIAL LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro o quanto requerido no ID. 464226215 e em razão da incorporação da empresa PREMMIER EMBALAGENS RENOVÁVEIS S.A. pela empresa MACROPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., proceda-se a retificação do polo ativo desta Execução, para que passe a figurar apenas a empresa incorporadora.
Quanto ao pedido de pesquisas de endereços junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, fica a parte Executada intimada a comprovar o recolhimento de custas judiciais no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suspensão da execução.
Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos.
Itabuna, 26 de setembro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
27/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:42
Decorrido prazo de PREMIER EMBALAGENS RENOVAVEIS S.A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:42
Decorrido prazo de GEOCAR COMERCIAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:18
Decorrido prazo de PREMIER EMBALAGENS RENOVAVEIS S.A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:18
Decorrido prazo de GEOCAR COMERCIAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
09/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
02/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
10/06/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:58
Expedição de Carta precatória.
-
10/06/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:57
Juntada de acesso aos autos
-
25/05/2024 00:29
Decorrido prazo de PREMIER EMBALAGENS RENOVAVEIS S.A em 22/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 09:28
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
28/04/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 16:26
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
07/04/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 05:51
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
28/02/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 17:15
Juntada de acesso aos autos
-
26/01/2024 03:15
Decorrido prazo de PREMIER EMBALAGENS RENOVAVEIS S.A em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
18/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 21:01
Decorrido prazo de GEOCAR COMERCIAL LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:10
Decorrido prazo de GEOCAR COMERCIAL LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
29/12/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
29/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
13/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009022-77.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Premier Embalagens Renovaveis S.a Advogado: Michelle Aparecida Mendes Zimer (OAB:PR49479) Executado: Geocar Comercial Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009022-77.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: PREMIER EMBALAGENS RENOVAVEIS S.A Advogado(s): MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB:PR49479) EXECUTADO: GEOCAR COMERCIAL LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Cite-se para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na peça vestibular, devidamente atualizado, mais custas judiciais e honorários de Advogado no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, inteligência da norma inserta no caput do artigo 827 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora. 2.
Conste no mandado o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, ofertar embargos, contados da juntada do mandado de citação aos autos.
Deverá constar do mandado que em caso de pagamento, no prazo supracitado (três dias) o devedor/executado recolherá apenas 50% do valor fixado a título de honorários, norma inserta no § 1º do artigo 827 do Código de Processo Civil. 3.
Caso o Sr.
Oficial não encontre o devedor deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Em seguida deverá procurar, nos dez dias subsequentes, o(s) executado(s) por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, na forma da norma contida no § 1º do artigo 830 do Código de Processo Civil. 4.
Recaída penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá também ser intimado seu cônjuge, salvo se casado pelo regime da separação absoluta de bens, norma inserta no artigo 842 do Código de Processo Civil. 5.
Caberá ao exequente, as suas expensas, providenciar averbação do arresto ou penhora mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial consoante norma contida no artigo 844 do Código de Processo Civil. 6.
O presente despacho tem força de mandado.
O valor exequendo encontra-se nos autos.
Itabuna, 02 de outubro de 2023.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
09/11/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:46
Decorrido prazo de PREMIER EMBALAGENS RENOVAVEIS S.A em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:30
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
24/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
03/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8047588-43.2023.8.05.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
David Lima Weber
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2023 11:14
Processo nº 8002893-27.2021.8.05.0113
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ediglei Silva Batista
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2021 07:20
Processo nº 8017568-60.2022.8.05.0080
Juliel da Silva Almeida
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2022 00:05
Processo nº 0502564-02.2018.8.05.0113
Jps Administracao e Comercio LTDA
Poncino &Amp; Aragao LTDA - ME
Advogado: Aline Deda Machado Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2018 10:15
Processo nº 0000001-55.2011.8.05.0140
Jose Goncalves Dias
Romualdo de Deus Costa
Advogado: Agnaldo Oliveira Goncalves Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2011 15:04