TJBA - 8130075-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 12:20
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 04:31
Decorrido prazo de ANA PAULA FONSECA DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 23:08
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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27/09/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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26/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
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25/09/2024 19:02
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:17
Conclusos para decisão
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18/02/2024 18:43
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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18/02/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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29/11/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/11/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 02:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/11/2023 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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11/11/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8130075-07.2022.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ana Paula Fonseca De Araujo Advogado: Ricardo Amoedo Franca (OAB:BA27263) Requerido: Joselita Fonseca De Araujo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8130075-07.2022.8.05.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Polo Ativo REQUERENTE: ANA PAULA FONSECA DE ARAUJO Polo Passivo REQUERIDO: JOSELITA FONSECA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 409952438: " ..
Inicialmente, no que concerne ao pedido de reconsideração do indeferimento da gratuidade de justiça, a rigor, não se trata de recurso em sentido estrito, tampouco meio de impugnação atípico, razão pela qual sequer conheço o pedido formulado.
De outra banda, em relação ao pedido de alvará judicial para levantamento do valor "incontroverso" (SIC), observa-se que o levantamento antecipado de montante pertencente ao Espólio em sede de inventário ou arrolamento é medida excepcional que tem lugar apenas para pagamento das despesas do Espólio e manutenção dos bens deixados, devidamente comprovadas, assim como para o custeio das despesas necessárias à ultimação do inventário, o que não ocorre no caso em comento, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado.
Visando ultimar o presente procedimento, considerando que na resposta à consulta ao sistema SISBAJUD, não constou os valores decorrentes existentes do plano de previdência privada, PGBL, e inexistindo nos autos qualquer acerca da existência do referido, dou ao presente ato judicial força de ofício ao BANCO BRADESCO para que informe acerca de eventuais saldos, bem como quaisquer outros títulos, inclusive, plano de previdência privada Bradesco PGBL, de titularidade da falecida J.F.
DE A.
CPF n.º ..., no prazo de 20 (vinte) dias, devendo a resposta ser enviada ao e-mail: [email protected], fazendo constar no campo reservado ao assunto o número do processo, para melhor organização dos serviços da Secretaria.
Fica autorizado o encaminhamento via postal ou por meio eletrônico, desde que comprovado o recebimento, caso requerido pelo interessado.
Com a informação supra, intime-se a inventariante, por Advogado, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, devendo, igualmente, apresentar a relação atualizada de bens a serem adjudicados.
Por derradeiro, à Secretaria para que certifique se já decorreu o prazo constante no Edital, bem como se houve manifestação de eventual interessado, evitando-se, assim, conclusões desnecessárias.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de setembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 2 de outubro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
09/11/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:44
Outras Decisões
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06/06/2023 14:56
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:17
Juntada de edital
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02/03/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:46
Juntada de informação
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12/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:47
Juntada de edital
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08/11/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 02:14
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2022 01:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:54
Juntada de informação
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06/09/2022 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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06/09/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 17:31
Nomeado(a)
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26/08/2022 11:59
Conclusos para despacho
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24/08/2022 18:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/08/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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