TJBA - 8036084-11.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/08/2025 23:59.
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01/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:23
Expedição de citação.
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01/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 10:12
Juntada de Informações prestadas
-
01/07/2025 10:11
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de informações prestadas
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30/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8036084-11.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARCOS DA SILVA GUERREIRO Advogado(s): GUSTAVO SAMPAIO NEVES (OAB:BA27029) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
27/06/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:54
Comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:54
Comunicação eletrônica
-
27/06/2025 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
-
24/06/2025 18:43
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 18:43
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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02/11/2024 18:58
Expedição de decisão.
-
02/11/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
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22/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8036084-11.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Marcos Da Silva Guerreiro Decisão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D.
PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 8036084-11.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARCOS DA SILVA GUERREIRO Diante do silêncio da parte exequente, determino a suspensão do processo conforme o art. 40 da Lei 6.830/80.
Registra-se que, após o período prescricional, na ausência de informações sobre causas suspensivas ou interruptivas, assim como sem impulsionamento efetivo do processo, esta Execução Fiscal será considerada extinta por prescrição.
Proceda-se com a intimação.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
05/10/2024 08:24
Expedição de decisão.
-
05/10/2024 08:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:58
Expedição de ato ordinatório.
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29/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 12:03
Expedição de carta via ar digital.
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08/04/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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