TJBA - 0000177-48.2014.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 0000177-48.2014.8.05.0069 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Correntina Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:BA30596) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Reu: Wesley Campos Aguiar Advogado: Ludmyla Oliveira David De Souza (OAB:GO55852) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0000177-48.2014.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): FERNANDA MARTINS GEWEHR (OAB:BA30596), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A) REU: WESLEY CAMPOS AGUIAR Advogado(s): LUDMYLA OLIVEIRA DAVID DE SOUZA (OAB:GO55852) DESPACHO Iniciada a fase complexa de saneamento do feito.
INTIMEM-SE as partes, para, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como informarem as provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, de acordo com os fatos controvertidos.
Havendo prova documental superveniente, deve a parte comprovar a existência de fato novo, ou a impossibilidade de sua produção no momento devido (arts. 434, 435 e 493, ambos do CPC).
Destarte, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, deverão informar seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou apresentado o protesto genérico por produção de provas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Postulada a realização de outras provas, façam os autos conclusos para decisão saneadora em que será delimitado os pontos controversos, (in) deferida a produção de provas e apreciadas as questões pendentes.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
31/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 04:01
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 04:00
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GEWEHR em 25/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 13:55
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
27/06/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 13:55
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
27/06/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
21/06/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 09:31
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 06:57
Decorrido prazo de WESLEY CAMPOS AGUIAR em 09/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:20
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/10/2021 06:00.
-
28/10/2021 05:01
Decorrido prazo de WESLEY CAMPOS AGUIAR em 31/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:00
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GEWEHR em 30/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:05
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GEWEHR em 02/09/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 14:34
Expedição de intimação.
-
21/10/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 01:51
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
20/10/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
15/10/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 11:47
Juntada de movimentação processual
-
15/10/2021 09:29
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 21/10/2021 11:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA.
-
04/10/2021 11:37
Juntada de Petição de procuração
-
30/09/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 12:39
Expedição de intimação.
-
30/09/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2021 01:35
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
02/09/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
30/08/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 12:45
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 12:38
Juntada de movimentação processual
-
30/08/2021 12:29
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 29/09/2021 09:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA.
-
24/08/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2021 10:44
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
23/08/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 09:49
Expedição de intimação.
-
19/08/2021 09:47
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 01/09/2021 13:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA.
-
19/08/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 12:35
Devolvidos os autos
-
25/03/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 16:06
PETIÇÃO
-
14/03/2019 12:14
CONCLUSÃO
-
15/01/2019 12:30
CONCLUSÃO
-
15/01/2019 11:20
PETIÇÃO
-
09/05/2017 11:55
CONCLUSÃO
-
09/05/2017 11:53
CONCLUSÃO
-
09/05/2017 11:52
PETIÇÃO
-
03/03/2017 09:46
CONCLUSÃO
-
03/03/2017 09:43
PETIÇÃO
-
02/04/2016 17:00
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 15:52
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 15:52
DEFINITIVO
-
12/03/2014 09:24
CONCLUSÃO
-
12/03/2014 08:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002692-11.2019.8.05.0079
Yngride Cruz de Souza
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Cleriston do Carmo Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2019 17:14
Processo nº 8002825-66.2016.8.05.0044
Banco do Brasil SA
Kassia Jeane Felix dos Santos
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2016 10:29
Processo nº 0002671-58.2010.8.05.0154
Paulo Marcos Borges
Valtair Carlos Fontana
Advogado: Vinicius Fasolin Santetti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2010 09:00
Processo nº 8000826-89.2023.8.05.0155
Oleni dos Santos Sales
Advogado: Osvaldo Camargo Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2023 09:58
Processo nº 8001472-65.2022.8.05.0113
Carmelito Ribeiro Dias Junior
Municipio de Itabuna
Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2022 17:40