TJBA - 8000465-39.2022.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/01/2025 13:50 Baixa Definitiva 
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                                            07/01/2025 13:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/01/2025 13:50 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 07:57 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 07:57 Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 07:57 Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 07:57 Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 01:45 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 30/09/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE SENTENÇA 8000465-39.2022.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Solidalva Nascimento De Andrade Advogado: Michel Godinho Dos Santos (OAB:BA30241) Advogado: Macelle Godinho Dos Santos (OAB:BA48153) Advogado: Michelle Godinho Dos Santos (OAB:BA26486) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000465-39.2022.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: SOLIDALVA NASCIMENTO DE ANDRADE Advogado(s): MICHELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA26486), MICHEL GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA30241), MACELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA48153) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) SENTENÇA Nos autos do Processo nº 8000294-19.2021.8.05.0242, alega a Autora que “entrou em contato com sua agencia bancaria e com a Agencia do INSS para verificar o que estaria acontecendo com o seu benéfico, foi informado que houve a vinculação de cartão de credito ao seu benéfico através de um contrato 16630188 com limite de R$ 1.463,00 (um mil quatrocentos e sessenta e três reais) vinculado ao seu Benefício, sendo que esta sendo ou poder ser descontado o valor de R$ 52,25 (cinquenta e dois reais e vinte cinco centavos)”.
 
 Já nesta demanda, assevera que “Ao fazer a consulta no Posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), descobriu e assustou-se com a confirmação de que havia sido contraído um cartão de crédito em seu nome, cujas parcelas seriam debitadas na modalidade cartão de crédito no benefício da autora, de Contrato de nº 16630188, onde já ocorreram no total o desconto no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa)”.
 
 A simples leitura dos fatos narrados pela Acionante permite concluir que, de fato, a presente demanda repete processo já em curso, pois em ambas, envolvendo as mesmas partes, discute-se a validade do cartão de crédito vinculado ao Contrato de nº 16630188, restando caracterizada a litispendência denunciada na peça contestatória.
 
 Firme em tais considerações, extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC, reconhecendo a litispendência com o Processo nº 8000294-19.2021.8.05.0242.
 
 Sem custas nem condenação em honorários advocatícios.
 
 Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Saúde, datado e assinado eletronicamente.
 
 IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito
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                                            26/09/2024 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 09:44 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            11/09/2024 16:45 Conclusos para julgamento 
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                                            11/09/2024 11:19 Conclusos para julgamento 
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                                            11/09/2024 11:19 Expedição de intimação. 
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                                            11/09/2024 11:19 Expedição de intimação. 
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                                            11/09/2024 11:19 Expedição de intimação. 
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                                            11/09/2024 11:19 Expedição de intimação. 
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                                            11/09/2024 11:19 Expedição de intimação. 
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                                            11/09/2024 11:17 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2024 09:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 15:52 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2024 10:45 Conclusos para julgamento 
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                                            31/07/2023 04:28 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/11/2022 23:59. 
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                                            20/11/2022 15:53 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 07/11/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE. 
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                                            08/11/2022 10:11 Juntada de Termo de audiência 
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                                            04/11/2022 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2022 06:59 Publicado Intimação em 13/10/2022. 
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                                            01/11/2022 06:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022 
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                                            01/11/2022 06:45 Publicado Intimação em 13/10/2022. 
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                                            01/11/2022 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022 
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                                            11/10/2022 13:15 Expedição de intimação. 
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                                            11/10/2022 13:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            11/10/2022 13:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            11/10/2022 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2022 09:18 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/11/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE. 
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                                            20/06/2022 14:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/05/2022 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2022 14:32 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2022 14:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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