TJBA - 8018113-42.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 19:03
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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17/05/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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01/12/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8018113-42.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adelmario Santos Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8018113-42.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Reserva Remunerada] Reclamante: REQUERENTE: ADELMARIO SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: O ESTADO DA BAHIA DECISÃO Em razão de suspensão ordenada para aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8017109-75.2020.8.05.0000, quanto aos autos que tratam acerca da legalidade da cobrança da contribuição previdenciária aos militares inativos e pensionistas sobre a integralidade da remuneração, conforme disciplina instituída pela lei federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, inclusive com a inserção do artigo 24-C no referido diploma legal, determino a suspensão do feito, visto que seu objeto versa sobre a questão acima mencionada, tudo nos termos do e-mail recebido do NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
Salvador, 9 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
11/11/2023 07:03
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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11/11/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 18:07
Expedição de decisão.
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09/11/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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15/08/2023 19:51
Conclusos para despacho
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26/02/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:00
Conclusos para decisão
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10/02/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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