TJBA - 8000561-31.2023.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 02:05
Decorrido prazo de LETICIA DE JESUS LOPES em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:05
Decorrido prazo de OZORIO DE JESUS LOPES em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:05
Decorrido prazo de LETICIA DE JESUS LOPES em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 04:44
Decorrido prazo de OZORIO DE JESUS LOPES em 13/06/2025 23:59.
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21/05/2025 22:45
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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21/05/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:59
Expedição de sentença.
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16/05/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500560366
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15/05/2025 15:03
Expedição de intimação.
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15/05/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:14
Juntada de Petição de 8000561_31.2023.8.05.0109_CURATELA_parecer fin
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30/04/2025 13:20
Expedição de intimação.
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30/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 10:31
Expedição de intimação.
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06/09/2024 10:30
Expedição de intimação.
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06/09/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:30
Desentranhado o documento
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06/09/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:28
Expedição de intimação.
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06/09/2024 10:25
Expedição de intimação.
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06/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:27
Juntada de Petição de 8000561_31.2023.8.05.0109_Curatela_intimação d
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25/07/2024 12:11
Expedição de intimação.
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25/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 18:09
Decorrido prazo de RICARDO BORGES DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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11/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 09:40
Expedição de intimação.
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08/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 08:25
Conclusos para decisão
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19/04/2024 21:06
Juntada de Petição de 8000561_31.2023.8.05.0109_PARECER _
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18/04/2024 09:47
Expedição de intimação.
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18/04/2024 09:44
Expedição de intimação.
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18/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 09:18
Juntada de mandado
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27/11/2023 09:17
Desentranhado o documento
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27/11/2023 08:51
Juntada de mandado
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23/11/2023 09:55
Expedição de intimação.
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20/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000561-31.2023.8.05.0109 Interdição/curatela Jurisdição: Irará Requerente: Leticia De Jesus Lopes Advogado: Ricardo Borges De Souza (OAB:BA16860) Requerido: Ozorio De Jesus Lopes Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000561-31.2023.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ REQUERENTE: LETICIA DE JESUS LOPES Advogado(s): RICARDO BORGES DE SOUZA registrado(a) civilmente como RICARDO BORGES DE SOUZA (OAB:BA16860) REQUERIDO: OZORIO DE JESUS LOPES Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, proposta por LETICIA DE JESUS LOPES pleiteando ser curadora de OZORIO DE JESUS LOPES.
A requerente é irmã do requerido e alega que o interditando encontra-se impossibilitado de reger os atos da vida civil, apresentando quadros de agressividade, isolamento social, crises de choro e insônia, sendo portador da CID F 32.2 necessitando do auxílio constante de terceiros para realizar as atividades cotidianas.
Petição Inicial presente em ID. 380294674 - Pág. 1 / 4.
Relatório Médico do interditando, ID.380294662 - Pág. 3.
Atestado Médico da requerente, ID.380566305 - Pág. 1.
Laudo de Perícia Médica de beneficio assistencial, ID.393010552 - Pág. 73/75.
Termo de audiência, ID.393445384 - Pág. 1 / 2.
Contestação por negativa geral, ID.413282392 - Pág. 1 /7.
O Ministério Público pugnou pela realização de Laudo social, conforme ID.415658279 - Pág. 1.
Eis o necessário a relatar, DECIDO.
I) Visando à instrução do processo, com o fito de realizar estudo social, nomeio como perito judicial a assistente social LUZINEIDE FRIAS, Cress n.º30293, cujos honorários arbitro em R$400,00 (quatrocentos reais) a serem custeados pelo Tribunal de Justiça, através do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais.
Intime-se pessoalmente a expert nomeada, no endereço constante no Banco de Dados de peritos do TJBA, para declarar se aceita o encargo, bem como prestar compromisso.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo pericial, contados da declaração de assunção do múnus.
Com a juntada do laudo, intime-se o requerente para ciência e manifestação em cinco dias.
II) Considerando que os médicos psiquiatras que atuam no município de Irará, sob o argumento de falta ética, se recusam a servir como peritos, visando a assegurar a razoável duração do processo, determino a intimação pessoal da parte autora para juntar aos autos relatório médico atualizado de OZORIO DE JESUS LOPES, no qual conste o relato acerca da enfermidade, se incapacitante para o exercício dos atos da vida civil, se a incapacidade é permanente ou transitória e indicação do CID, respectivo, no prazo de trinta dias.
III) Após, vistas ao Ministério Público.
IV) Defiro ao requerente a gratuidade das taxas judiciais.
V) Decisão com força de mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irará, data do sistema.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
10/11/2023 10:45
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 10:46
Nomeado perito
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19/10/2023 10:37
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:54
Juntada de Petição de 80005613120238050109 Curatela relatorio
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10/10/2023 12:46
Expedição de intimação.
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10/10/2023 12:44
Expedição de intimação.
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10/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 14:31
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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26/08/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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17/07/2023 09:35
Expedição de intimação.
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12/06/2023 17:54
Decorrido prazo de OZORIO DE JESUS LOPES em 31/05/2023 23:59.
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12/06/2023 12:11
Expedição de citação.
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12/06/2023 08:56
Audiência Entrevista pessoal realizada para 06/06/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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07/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 11:30
Juntada de Petição de citação
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03/05/2023 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 11:36
Audiência Entrevista pessoal designada para 06/06/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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02/05/2023 11:35
Expedição de citação.
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02/05/2023 11:32
Expedição de intimação.
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02/05/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 08:42
Expedição de intimação.
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28/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
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10/04/2023 23:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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