TJBA - 8150204-96.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 21:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:24
Expedição de decisão.
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26/09/2024 17:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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13/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
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12/07/2024 20:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8150204-96.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Rosangela Neri Dos Santos Advogado: Icaro De Oliveira Castro Costa (OAB:BA47427) Interessado: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8150204-96.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ROSANGELA NERI DOS SANTOS Advogado(s): ICARO DE OLIVEIRA CASTRO COSTA (OAB:BA47427) INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 06 de junho de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
07/06/2024 22:02
Expedição de despacho.
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07/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:46
Conclusos para decisão
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17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de ROSANGELA NERI DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2023 23:59.
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07/01/2024 19:09
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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07/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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04/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8150204-96.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Rosangela Neri Dos Santos Advogado: Icaro De Oliveira Castro Costa (OAB:BA47427) Interessado: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8150204-96.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ROSANGELA NERI DOS SANTOS Advogado(s): ICARO DE OLIVEIRA CASTRO COSTA (OAB:BA47427) INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc... 1) DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA PARTE AUTORA, considerando os documentos juntados aos autos que comprovam a hipossuficiência alegada. 2) Sem prejuízo de futura designação de audiência de conciliação, nos moldes do quanto previsto no teor do art. 334 do CPC, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, ofertar contestação ao pedido, sob pena de vir a ser considerada revel.
O prazo para apresentação de defesa será computado nos termos do art. 231 c/c art. 335, III, ambos do CPC.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO, CARTA E MANDADO, DEVENDO SER CITADA E INTIMADA A PARTE RÉ ATRAVÉS DE SEU DOMICÍLIO ELETRÔNICO, SE HOUVER.
Salvador, 06 de novembro de 2023 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
11/11/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 22:53
Expedição de despacho.
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07/11/2023 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA NERI DOS SANTOS - CPF: *90.***.*60-34 (INTERESSADO).
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06/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:42
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 14:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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