TJBA - 8000046-66.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 12:11
Expedição de intimação.
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07/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:11
Expedição de intimação.
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07/07/2025 11:58
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 21/10/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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04/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
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22/03/2025 08:57
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 19/12/2024 23:59.
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22/03/2025 08:34
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 19/12/2024 23:59.
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21/03/2025 13:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/09/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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10/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000046-66.2024.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Ana Lucia Da Silva Souza Advogado: Glaucia Emanoelle Oliveira Batista (OAB:BA70488) Advogado: Eduardo Ivar Oliveira Batista Júnior (OAB:BA31668) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000046-66.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA SOUZA Advogado(s): GLAUCIA EMANOELLE OLIVEIRA BATISTA (OAB:BA70488), EDUARDO IVAR OLIVEIRA BATISTA JÚNIOR (OAB:BA31668) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DESPACHO Vistos, etc.
Apresentando-se o feito apto a julgamento no estado em que se encontra, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para fila “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”, salientando-se que a prolação da sentença obedece, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
Atente-se à Serventia para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, a conclusão e tramitação dos autos de forma desnecessária.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jaguarari/BA, 24 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:02
Juntada de Termo de audiência
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22/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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09/09/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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09/09/2024 04:42
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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09/09/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 09:24
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/09/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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01/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 15/05/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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15/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 04:52
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 15/05/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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11/03/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
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12/01/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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