TJBA - 8135018-96.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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05/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 19:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 08:23
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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11/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 19:01
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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15/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8135018-96.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Da Conceicao Souza Barbosa Advogado: Alan Santos Freire (OAB:BA49329) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8135018-96.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SOUZA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO movida por MARIA DA CONCEICAO SOUZA BARBOSA em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual se busca a restituição de diferenças não depositadas, referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, em virtude da aplicação equivocada dos índices de correção monetária.
A inicial encontra-se instruída com documentos pessoais da autora (Id 465247174), procuração ao advogado signatário da inicial (Id 465247179) e demais documentos essenciais que se mostram, a princípio, essenciais à propositura da demanda (Id 465247177).
Analisados os autos.
Decido.
Defiro, neste momento, a gratuidade da justiça.
Verificando-se que a inicial veio carreada com os documentos indispensáveis à sua propositura, assim como que foram atendidos os demais pressupostos processuais, determino a citação da parte acionada, por carta com aviso de recebimento/domicílio eletrônico, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC.
Fica advertida a parte acionada que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, assim como que se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
Providencie o Cartório que a presente citação seja acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório.
P.I.C.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
26/09/2024 17:24
Expedição de despacho.
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24/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:34
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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