TJBA - 8169264-89.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2025 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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09/12/2024 22:15
Decorrido prazo de LUCINEA DOS SANTOS PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
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09/12/2024 21:24
Decorrido prazo de LUCINEA DOS SANTOS PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2024 23:59.
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17/11/2024 18:07
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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17/11/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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19/08/2024 22:54
Expedição de carta via ar digital.
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19/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 19:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/03/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 19:46
Decorrido prazo de LUCINEA DOS SANTOS PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:15
Decorrido prazo de LUCINEA DOS SANTOS PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8169264-89.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucinea Dos Santos Pereira Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281) Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8169264-89.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUCINEA DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM registrado(a) civilmente como BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM (OAB:BA45327) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 26 de outubro de 2023.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
11/11/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:03
Conclusos para decisão
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12/07/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2023 23:59.
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30/06/2023 09:23
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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30/06/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
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15/05/2023 06:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2023 06:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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19/04/2023 07:15
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 06:41
Expedição de despacho.
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30/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 15/05/2023 09:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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29/03/2023 17:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 15/05/2023 09:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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08/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
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27/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 03:58
Publicado Despacho em 20/12/2022.
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18/01/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/12/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCINEA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *00.***.*40-34 (AUTOR).
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24/11/2022 11:24
Conclusos para despacho
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22/11/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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