TJBA - 0501684-21.2017.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 04:39
Decorrido prazo de SIMONE BEZERRA DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
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06/05/2025 04:39
Decorrido prazo de EDIELSON BEZERRA DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
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06/05/2025 04:37
Decorrido prazo de SILVANA BIZERRA DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
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06/05/2025 04:37
Decorrido prazo de EDILTON BIZERRA DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
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06/05/2025 04:37
Decorrido prazo de SIVANILDA BIZERRA DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo de EDIMAR BIZERRA DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo de SANDRA BEZERRA DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo de SILEIDE BEZERRA DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:05
Decorrido prazo de EDILSON BIZERRA DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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26/04/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:10
Desentranhado o documento
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14/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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28/06/2024 13:56
Expedição de despacho.
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01/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0501684-21.2017.8.05.0250 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Simões Filho Requerente: Simone Bezerra De Freitas Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683) Requerente: Edielson Bezerra De Freitas Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683) Requerente: Edimar Bizerra De Freitas Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683) Requerente: Sileide Bezerra De Freitas Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683) Requerente: Edilson Bizerra De Freitas Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683) Requerente: Sandra Bezerra De Freitas Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683) Requerente: Silvana Bizerra De Freitas Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683) Requerente: Edilton Bizerra De Freitas Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683) Requerente: Sivanilda Bizerra De Freitas Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível de Simões Filho Processo: 0501684-21.2017.8.05.0250 Assunto: [Levantamento de Valor] Autor(a): SIMONE BEZERRA DE FREITAS e outros (8) Ré(u): DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 179733046: cuida-se de petição em que os interessados formulam pedido de intimação do Banco Bradesco, por Oficial de Justiça, para informar o saldo bancário em nome da "de cujus", tendo em vista a ausência de resposta ao ofício dirigido àquela instituição bancária.
No caso dos autos, ausente, com a petição inicial, os documentos bancários necessários para o cabimento do pedido.
Saliento que as agências bancárias devem fornecer ao interessado, que comprove a condição de herdeiro ou representante do espólio, os documentos com as informações relativas a contas de depósito e de investimentos de titularidade da pessoa comprovadamente falecida, a fim de viabilizar o trâmite da sucessão, na forma do direito.
Neste sentido, o Comunicado FB 049/2005, editado pelo Banco Central do Brasil, com fundamento na Lei 11.441/07 e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 35/07.
Consoante a nota técnica, “tem sido recorrente o desconhecimento dos Bancos (...) com a consequente recusa em disponibilizar as informações de conta corrente e de investimentos de falecido, sob o fundamento da não apresentação de alvará judicial”, de modo que orienta as agências bancárias a “fornecer ao interessado, que comprove a condição de herdeiro ou de representante de espólio, informações relativas a contas de depósito e de investimentos de titularidade de pessoa comprovadamente falecida”, dando, com isso, condições para o exercício dos direitos no âmbito da vida civil dos herdeiros.
Serve este despacho de ofício, caso haja a recusa, pela agência bancária, em fornecer, a quem de direito, os dados de conta de pessoa falecida, sem a necessidade de alvará ou requisição judicial, podendo, ainda, mediante a comprovação de que fez o requerimento e identificando o gerente da conta, tornarem-se cabíveis as medidas necessárias, havendo recalcitrância, com o encaminhamento do caso ao Ministério Público, como fiscal da lei e as consequências civis e penais.
Prazo: 15 dias.
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 10 de fevereiro de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
13/11/2023 00:09
Conclusos para despacho
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12/11/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 03:01
Decorrido prazo de SIVANILDA BIZERRA DE FREITAS em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 03:01
Decorrido prazo de EDILTON BIZERRA DE FREITAS em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 03:01
Decorrido prazo de SILVANA BIZERRA DE FREITAS em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 03:01
Decorrido prazo de SANDRA BEZERRA DE FREITAS em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 03:01
Decorrido prazo de EDILSON BIZERRA DE FREITAS em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 03:01
Decorrido prazo de SILEIDE BEZERRA DE FREITAS em 29/04/2022 23:59.
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05/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 05:51
Decorrido prazo de EDIMAR BIZERRA DE FREITAS em 29/04/2022 23:59.
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04/05/2022 05:51
Decorrido prazo de EDIELSON BEZERRA DE FREITAS em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 04:48
Decorrido prazo de SIMONE BEZERRA DE FREITAS em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 20:40
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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12/04/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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31/03/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 03:29
Decorrido prazo de SIMONE BEZERRA DE FREITAS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:29
Decorrido prazo de EDIELSON BEZERRA DE FREITAS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:29
Decorrido prazo de EDIMAR BIZERRA DE FREITAS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:28
Decorrido prazo de SILEIDE BEZERRA DE FREITAS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:28
Decorrido prazo de EDILSON BIZERRA DE FREITAS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:28
Decorrido prazo de SANDRA BEZERRA DE FREITAS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:28
Decorrido prazo de SILVANA BIZERRA DE FREITAS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:28
Decorrido prazo de EDILTON BIZERRA DE FREITAS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:28
Decorrido prazo de SIVANILDA BIZERRA DE FREITAS em 22/02/2022 23:59.
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08/02/2022 09:33
Conclusos para despacho
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05/02/2022 20:27
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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05/02/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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31/01/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 14:48
Conclusos para despacho
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26/05/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de SILEIDE BEZERRA DE FREITAS em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de EDILSON BIZERRA DE FREITAS em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de SANDRA BEZERRA DE FREITAS em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de SILVANA BIZERRA DE FREITAS em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de EDILTON BIZERRA DE FREITAS em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de SIVANILDA BIZERRA DE FREITAS em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:00
Decorrido prazo de SIMONE BEZERRA DE FREITAS em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:00
Decorrido prazo de EDIELSON BEZERRA DE FREITAS em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:00
Decorrido prazo de EDIMAR BIZERRA DE FREITAS em 03/05/2021 23:59.
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24/03/2021 10:08
Publicado Despacho em 16/03/2021.
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24/03/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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15/03/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 14:03
Conclusos para despacho
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19/06/2020 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2020.
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13/06/2020 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2020 06:10
Ato ordinatório praticado
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01/05/2020 23:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
05/12/2017 00:00
Petição
-
31/10/2017 00:00
Publicação
-
18/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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