TJBA - 0349050-50.2013.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/10/2024 23:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0349050-50.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itamar Luis Soares De Olinda Cardoso Advogado: Maria Fernanda Rolim Moura (OAB:BA22142) Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB:BA17488) Exequente: Cristina Teixeira Silva De Olinda Cardoso Advogado: Mariana Helena Oliveira Mendes (OAB:BA22290) Advogado: Viviane Camandaroba Carvalho (OAB:BA20082) Advogado: Magno Angelo Pinheiro De Freitas (OAB:BA14986) Executado: Shopping Bela Vista S.a.
Advogado: Gyzella Paranhos Dos Santos Sousa (OAB:BA25357) Advogado: Janine Menezes Castello Branco Pereira (OAB:BA28354) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Advogado: Joao Bernardo Oliveira De Goes (OAB:BA21646) Despacho: PROCESSO: 0349050-50.2013.8.05.0001 ASSUNTO:·[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ITAMAR LUIS SOARES DE OLINDA CARDOSO, CRISTINA TEIXEIRA SILVA DE OLINDA CARDOSO EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A.
DESPACHO
Vistos. 1. intime-se o exequente da petição dos advogados inicialmente constituídos da petição de ID 458740162. 2.
Intime-se o executado para, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento do débito , apontado na planilha de cálculos acostada aos autos, nos ID 458612146 E 458612147, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e §1º do NCPC).
Não promovendo o executado o pagamento ou o depósito, proceda-se a penhora on line dos valores exequendos, via Bacenjud, acrescidos da multa e honorários, na forma art. 523,§3º do NCPC.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação nos autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC).
Em havendo impugnação, intime-se o exequente para dela se manifestar em 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação à execução, voltem-me conclusos ou autos.
Intime-se e cumpra-se.
Salvador (BA), 30 de setembro de 2024 Assinado Eletronicamente PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito -
03/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:49
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:49
Juntada de Ofício
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13/08/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2021 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/12/2021 08:52
Juntada de Certidão
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10/12/2021 13:40
Entrega de Documento
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18/08/2021 11:17
Juntada de informação
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18/08/2021 09:54
Juntada de informação
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10/08/2021 09:55
Entrega de Documento
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06/07/2021 12:57
Juntada de informação
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11/01/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2020 11:51
Publicado Intimação automática de migração em 13/08/2020.
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23/09/2020 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/06/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
17/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/04/2020 00:00
Documento
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18/03/2020 00:00
Petição
-
02/03/2020 00:00
Publicação
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27/02/2020 00:00
Petição
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20/02/2020 00:00
Petição
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12/02/2020 00:00
Publicação
-
05/02/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/07/2019 00:00
Petição
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26/06/2019 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Petição
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09/05/2018 00:00
Publicação
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28/06/2017 00:00
Petição
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28/06/2017 00:00
Petição
-
20/06/2017 00:00
Petição
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08/06/2017 00:00
Publicação
-
25/04/2017 00:00
Petição
-
06/04/2017 00:00
Petição
-
31/03/2017 00:00
Publicação
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29/03/2017 00:00
Procedência em Parte
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17/06/2016 00:00
Petição
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14/06/2016 00:00
Petição
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07/06/2016 00:00
Documento
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06/06/2016 00:00
Petição
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02/06/2016 00:00
Petição
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30/05/2016 00:00
Petição
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15/03/2016 00:00
Publicação
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10/03/2016 00:00
Mero expediente
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14/12/2015 00:00
Documento
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24/11/2015 00:00
Petição
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17/11/2015 00:00
Documento
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17/11/2015 00:00
Petição
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09/11/2015 00:00
Petição
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21/10/2015 00:00
Publicação
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19/10/2015 00:00
Mero expediente
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12/10/2015 00:00
Publicação
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05/10/2015 00:00
Mero expediente
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23/09/2015 00:00
Documento
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05/08/2014 00:00
Petição
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24/07/2014 00:00
Publicação
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03/07/2014 00:00
Antecipação de tutela
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27/03/2014 00:00
Petição
-
24/03/2014 00:00
Publicação
-
18/12/2013 00:00
Petição
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21/11/2013 00:00
Documento
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21/11/2013 00:00
Petição
-
06/08/2013 00:00
Publicação
-
26/07/2013 00:00
Documento
-
26/07/2013 00:00
Documento
-
26/07/2013 00:00
Documento
-
24/07/2013 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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09/07/2013 00:00
Documento
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09/07/2013 00:00
Petição
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27/06/2013 00:00
Publicação
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18/06/2013 00:00
Julgamento em Diligência
-
18/06/2013 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2013
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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