TJBA - 8121712-65.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA MOREIRA NIZA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BRITO SANT ANA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARINEZ DA SILVA PAIM em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE JESUS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NIVIA ROSA ASSIS DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA DIAS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:50
Decorrido prazo de OSVALDINA LAGO DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO PIRES SOARES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2024 17:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
12/09/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:05
Expedição de ato ordinatório.
-
23/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA MOREIRA NIZA em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BRITO SANT ANA em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE JESUS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de NIVIA ROSA ASSIS DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA DIAS em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de OSVALDINA LAGO DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO PIRES SOARES em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA MOREIRA NIZA em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BRITO SANT ANA em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE JESUS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NIVIA ROSA ASSIS DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA DIAS em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de OSVALDINA LAGO DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO PIRES SOARES em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de MARINEZ DA SILVA PAIM em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 26/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 11:35
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
14/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
09/07/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2024 10:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/06/2024 10:50
Declarada decadência ou prescrição
-
29/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA MOREIRA NIZA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BRITO SANT ANA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de MARINEZ DA SILVA PAIM em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE JESUS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de NIVIA ROSA ASSIS DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA DIAS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de OSVALDINA LAGO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de PAULO PIRES SOARES em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA MOREIRA NIZA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BRITO SANT ANA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MARINEZ DA SILVA PAIM em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE JESUS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de NIVIA ROSA ASSIS DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA DIAS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de OSVALDINA LAGO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de PAULO PIRES SOARES em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 05:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
15/11/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8121712-65.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria D Ajuda Moreira Niza Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Maria Jose Da Conceicao Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Maria Da Conceicao Brito Sant Ana Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Marinez Da Silva Paim Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Neide Dos Santos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Neide Maria De Jesus Santos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Nivia Rosa Assis De Oliveira Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Nilza Ferreira Dias Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Osvaldina Lago Dos Santos Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Autor: Paulo Pires Soares Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia (OAB:BA23359) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8121712-65.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: MARIA D AJUDA MOREIRA NIZA, MARIA JOSE DA CONCEICAO, MARIA DA CONCEICAO BRITO SANT ANA, MARINEZ DA SILVA PAIM, NEIDE DOS SANTOS, NEIDE MARIA DE JESUS SANTOS, NIVIA ROSA ASSIS DE OLIVEIRA, NILZA FERREIRA DIAS, OSVALDINA LAGO DOS SANTOS, PAULO PIRES SOARES Requerido(a) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Trata-se de embargos de declaração apresentados pelos réus, sustentando a existência de omissão e o erro de fato na decisão proferida em id:408007095, sob o argumento da competência absoluta da justiça federal, considerando o interesse direto da ANEEL.
Sabe-se que as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração encontram-se taxativamente previstas no art. 1022, do CPC, o recurso interposto pela ré não há qualquer efetiva contradição, omissão ou mesmo obscuridade no pronunciamento recorrido.
Nada obstante haja afirmado em caso anterior a existência do defeito apontado pela embargante, agora percebo o meu desacerto.
Afinal, é o juízo materialmente competente, pelo menos em tese, da justiça dos estados que deve, se for o caso, afirmar a competência da Justiça Federal para o processamento da demanda.
Com efeito, todos os aspectos do recurso apresentado caminham no sentido de que este magistrado interpretou mal os fatos, as provas ou aplicou de maneira desacertada o direito.
A verdade é que o réu está a indicar, por via inadequada, o que consideram constituir-se em error in judicando da decisão recorrida, o que não pode ser admitido.
A suposta omissão da decisão que foi apontada na peça recursal é passível de correção pelo Segundo Grau de Jurisdição e não de integração pela Primeira Instância.
A jurisprudência nesse sentido é vasta, veja-se um exemplo: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração alegando omissão e contradição no acórdão embargado. 2.
O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. (...) 4.
Constata-se, portanto, que a parte embargante pretende renovar a discussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 5.
Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado.
Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando. 6.
Embargos de declaração do particular rejeitados. (EDcl no REsp 1830508/RS, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 28/09/2021) Assim, apenas duas possibilidades restam ao embargante.
Recorrer à instância revisora para reformar a decisão ou submeter-se a ela.
Não há meio-termo.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento.
Após o prazo, cumpra-se a decisão retro.
P.I.C.
Salvador, 27 de outubro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
12/11/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA MOREIRA NIZA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BRITO SANT ANA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de MARINEZ DA SILVA PAIM em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE JESUS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de NIVIA ROSA ASSIS DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA DIAS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de OSVALDINA LAGO DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de PAULO PIRES SOARES em 11/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 21:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
22/09/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
15/09/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 14:32
Declarada incompetência
-
14/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 00:15
Decorrido prazo de PAULO PIRES SOARES em 19/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA MOREIRA NIZA em 19/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 05:15
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:02
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA DIAS em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 21:07
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE JESUS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 11:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 11:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BRITO SANT ANA em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 11:40
Decorrido prazo de OSVALDINA LAGO DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 11:32
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:35
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:34
Decorrido prazo de NIVIA ROSA ASSIS DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:33
Decorrido prazo de MARINEZ DA SILVA PAIM em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:16
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
05/07/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/02/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
19/09/2022 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 03:51
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 04:17
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA MOREIRA NIZA em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 04:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 04:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BRITO SANT ANA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:52
Decorrido prazo de MARINEZ DA SILVA PAIM em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:52
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:52
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE JESUS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:52
Decorrido prazo de NIVIA ROSA ASSIS DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:52
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA DIAS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:52
Decorrido prazo de OSVALDINA LAGO DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:52
Decorrido prazo de PAULO PIRES SOARES em 18/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 17:04
Expedição de citação.
-
30/04/2022 12:51
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
30/04/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
25/04/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 04:57
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
05/11/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8122632-39.2021.8.05.0001
Zilda de Souza Espinola
Votorantim Cimentos N/Ne S/A
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2024 11:20
Processo nº 8002798-22.2021.8.05.0137
Jenifen Miranda Vilas Boas
Saul Ramalho Luzo
Advogado: Alberto Brasil Gouveia da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2021 15:11
Processo nº 8008064-78.2020.8.05.0022
Rosalvo Ribeiro da Cruz
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2020 15:38
Processo nº 8090037-16.2023.8.05.0001
Marcio Brito Cardoso
Estado da Bahia
Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2023 20:06
Processo nº 8000730-93.2016.8.05.0228
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Gleibson Oliveira Dorea
Advogado: Marilia Gabriela Vilas Boas de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2016 18:49