TJBA - 8000340-75.2022.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:26
Baixa Definitiva
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15/08/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 15:48
Juntada de informação
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11/06/2024 15:43
Expedição de Carta.
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29/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 12:19
Expedição de Carta.
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30/01/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 12:19
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 21:50
Decorrido prazo de LEILA ARAUJO MONTEIRO em 10/07/2023 23:59.
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18/01/2024 02:23
Decorrido prazo de LEILA ARAUJO MONTEIRO em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 02:23
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS SANTANA em 05/12/2023 23:59.
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11/11/2023 21:39
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:42
Homologada a Transação
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01/11/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 02:14
Decorrido prazo de LEILA ARAUJO MONTEIRO em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 03:44
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 16:49
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento cancelada para 29/06/2023 16:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
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01/07/2023 03:37
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
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28/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 14:22
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 29/06/2023 16:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
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28/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 17:15
Conclusos para decisão
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27/03/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000340-75.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Debora Barbosa Pereira Souza Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725) Interessado: Altemir Portela De Oliveira Filho Advogado: Leila Araujo Monteiro (OAB:BA52548) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000340-75.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: DEBORA BARBOSA PEREIRA SOUZA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725) INTERESSADO: ALTEMIR PORTELA DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): LEILA ARAUJO MONTEIRO (OAB:BA52548) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
Eunápolis, datado e assinado digitalmente.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO A.P.M. -
07/03/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 20:48
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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28/11/2022 09:52
Conclusos para despacho
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28/11/2022 09:50
Juntada de Termo de audiência
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22/11/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:17
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 23/11/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
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17/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 08:04
Conclusos para despacho
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22/09/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:32
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 04:37
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS SANTANA em 27/04/2022 23:59.
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10/04/2022 20:34
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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10/04/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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29/03/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 17:35
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 22:51
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2022 00:35
Mandado devolvido Positivamente
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20/02/2022 13:24
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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20/02/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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07/02/2022 14:31
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 18:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/02/2022 11:59
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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