TJBA - 8008867-40.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:43
Decorrido prazo de GENILSON SANTOS DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:43
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 23/07/2025 23:59.
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05/07/2025 13:17
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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05/07/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
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28/06/2025 19:11
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:11
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
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12/06/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502866813
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29/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502862601
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29/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/05/2025 04:16
Decorrido prazo de GENILSON SANTOS DE CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 04:16
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 29/04/2025 23:59.
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05/05/2025 08:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2025 18:54
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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26/04/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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16/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 08:56
Julgado procedente em parte o pedido
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02/02/2025 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/01/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
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22/11/2024 23:36
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
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19/11/2024 23:32
Juntada de Petição de réplica
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15/11/2024 23:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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15/11/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8008867-40.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Genilson Santos De Carvalho Advogado: Gilberto Ferreira De Almeida Junior (OAB:BA70897) Advogado: Ingrid Macedo Santos (OAB:BA75077) Reu: Unsbras - Uniao Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008867-40.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: GENILSON SANTOS DE CARVALHO Advogado(s): GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA70897), INGRID MACEDO SANTOS (OAB:BA75077) REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado(s): DECISÃO/DESPACHO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Da análise da peça exordial, verifica-se que a mesma fora endereçada ao juízo de uma das varas dos feitos de relação de consumo cíveis e comerciais de Itabuna/BA.
Bem como, que trata-se de demanda em face de associação privada, qual seja, a UNSBRAS – UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL.
Pelo comando expresso no art. 70, II, "a" da Lei Estadual nº. 10.847/2007 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), compete às Varas da Fazenda Pública Administrativas processar e julgar todas as causas em que os Municípios, o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações forem partes ou interessados.
Quer dizer, ficaram de fora desse rol as empresas privadas, públicas e sociedades de economia mista, controladas e administradas seja pela esfera estadual ou municipal.
Isto posto, face à incompetência absoluta do juízo para processamento do feito, bem como, claro erro na distribuição, DETERMINO que remetam-se os autos para uma das varas cíveis dessa comarca.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 7 de outubro de 2024. -
09/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 10:29
Declarada incompetência
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07/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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