TJBA - 8002813-03.2023.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:34
Juntada de Alvará
-
25/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE ABREU em 28/05/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:24
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
18/02/2025 07:23
Juntada de Certidão
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15/02/2025 18:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 10:07
Expedição de citação.
-
09/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE ABREU em 29/08/2024 23:59.
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23/09/2024 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/09/2024 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
04/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 18:55
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
19/08/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/07/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE ABREU em 12/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
27/05/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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27/05/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:37
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
17/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 21:38
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE ABREU em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:52
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
23/03/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002813-03.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Jose Gonzaga De Abreu Advogado: Chiara Santana Ferreira De Oliveira (OAB:BA30784) Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002813-03.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: JOSE GONZAGA DE ABREU Advogado(s): CHIARA SANTANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA30784) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Recebo a inicial e a emenda à inicial Consoante documento juntado nos autos defiro à parte Requerente os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 99 c/c § 3º do art. 98, ambos do CPC.
Sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, reservo-me após a formação do contraditório.
Nesse sentido, veja-se: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - APRECIAÇÃO PARA APÓS A CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. É facultado ao Juiz, quando não vislumbrar de forma imediata a verossimilhança nas alegações do autor, a possibilidade de postergar a apreciação da tutela antecipada para um momento processual oportuno, qual seja, após o prazo de defesa, no intuito de preservar o contraditório e proferir uma decisão interlocutória mais segura, a fim de evitar prejuízos às partes em litígio". (TJMG.
Agravo de Instrumento Cv 1.0672.12.001929-0/001, Rel.
Des.(a) João Cancio, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/03/2012, publicação da súmula em 16/03/2012).
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
Ademais, não vislumbro prejuízo às partes, pois sendo capazes e o direito disponível, podem formularem acordo extrajudicial e submeter ao crivo do judiciário para homologação, como corriqueiro nesse tipo de ação.
Cite-se a ré, para, querendo, apresentar contestação, prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
No ato da contestação deverá fornecer o contrato devidamente assinado pelas partes.
Inclusive, deverá informar se tem interesse em conciliar, informando contato de e-mail e WhatsApp a fim de facilitar diligências futuras na hipótese de audiência por videoconferência.
Apresentada contestação vistas a parte autora para réplica, prazo de 15 dias.
P.I.
Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
11/03/2024 20:48
Expedição de citação.
-
11/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/01/2024.
-
27/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
11/01/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
20/11/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8002813-03.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Jose Gonzaga De Abreu Advogado: Chiara Santana Ferreira De Oliveira (OAB:BA30784) Reu: Banco Bradesco Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002813-03.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: JOSE GONZAGA DE ABREU Advogado(s): CHIARA SANTANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA30784) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
A petição inicial necessita de Emenda, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento da distribuição (art. 319, 320 e 321 p. único do CPC): 1.
Esclareça a causa de pedir informando se houve valor creditado em sua conta bancária, bem como se houve movimentação dos valores pela autora; 2.
Informe a quantidade de parcelas já descontadas; 3.No mesmo prazo, traga o autor aos autos elementos que comprovem o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício da gratuidade de justiça(juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS/contracheques, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim) sob pena de indeferimento, na forma do disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 15 dias.
P.I.
Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de direito -
13/11/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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