TJBA - 8000152-89.2020.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:57
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 02:54
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA SAMPAIO em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:54
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 04:41
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
12/04/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:57
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA SAMPAIO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:57
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:10
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA SAMPAIO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:10
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 26/01/2024 23:59.
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30/12/2023 03:35
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
29/12/2023 23:34
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
29/12/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
01/12/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000152-89.2020.8.05.0067 Petição Cível Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Lucia Bacelar Das Virgens Advogado: Maria Izabel Da Silva Sampaio (OAB:BA39045) Requerido: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Intimação: Intimação ao(s) advogado (s) por todo conteúdo do despacho ou decisão, para comparecer a audiência de conciliação, na modalidade virtual na plataforma LifeSize, designada para o dia 19 de julho de 2023 às 15:40 horas, através do link ou extensão a seguir: Link https://call.lifesizecloud.
Com/908009:Extensão:18537057 Observação: Caso for participar da audiência por smartphone, deverá ser instalado o aplicativo LifeSize.Aplicativo disponível no PlayStore ou na AppStore DESPACHO Vistos etc.
Ainda que não tenha expressamente optado, deu o autor sérios indicativos da intenção de fazê-lo pelo rito sumaríssimo, razão porque com a possibilidade de, em cinco dias contados da intimação escolher um outro com a assunção dos seus efeitos e ônus, determino que siga o processamento deste feito segundo o rito da lei n. 9.099/95.
Sem custas nesta fase.
Quanto à relação invectivada, nada juntou, até porque alega desconhecê-la.
Ocorre que, para efeito da cognição esperada – juízo de probabilidade, necessária se faz a demonstração da prova inequívoca da causa de pedir (ocorrência de defeito), bem assim da verossimilhança das alegações.
Desta forma, e considerando a distribuição de ônus que decorre do que dispõem o art. 14 caput e §§1o e 3o do CDC, intime o demandado para, em 05 dias, manifestar-se sobre o requerimento liminar, especificando sobre a existência do contrato que rege a relação objetada, devendo juntar cópia dos documentos utilizados quando da sua celebração, sob pena de serem reputadas verdadeiras as alegações para efeito de concessão da medida reclamada.
Em razão das dificuldades decorrentes da pandemia, excepcionalmente, deverá o autor ser instado, antes da citação, sobre a necessidade de audiência de conciliação, bem assim demonstrar a necessidade de outros meios de prova que não a documental.
Havendo manifestação expressa, inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação, de acordo com a pauta do Conciliador lotado nesta Comarca, a ser realizada na Sala de Audiências virtual do Fórum Juiz João Leal.
Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), e se for o caso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer a audiência de conciliação e, em não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e pedido de perícia, se for, o caso, sob pena de preclusão e revelia.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado pelo DJE.
Fica o(a) requerido(a) advertido(a) que, deixando de comparecer injustificadamente à audiência aprazada, ou comparecendo não contestar o feito, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (artigos 18 e 20 da Lei 9.099/95).
Advirta-se a parte autora, por sua vez, que a sua ausência ensejará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Coração de Maria/BA, 10 de março de 2021.
Fabio Falcão Santos Juiz de Direito -
10/11/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 18:08
Expedição de intimação.
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10/11/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 01:07
Juntada de Petição de procuração
-
26/09/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 19:23
Expedição de intimação.
-
04/08/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 08:45
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA SAMPAIO em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:50
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2023 15:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
-
19/07/2023 06:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2023 18:51
Juntada de Petição de procuração
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18/07/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 09:06
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
17/07/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 10:27
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 10:30
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 15:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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07/06/2022 10:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/06/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:24
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA SAMPAIO em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:09
Expedição de citação.
-
18/05/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 14:05
Juntada de Termo de audiência
-
18/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:06
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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29/04/2022 21:58
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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29/04/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 11:02
Expedição de citação.
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25/04/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 10:50
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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17/04/2021 10:26
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA SAMPAIO em 19/03/2021 23:59.
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30/03/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/03/2021 23:59.
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21/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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21/03/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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15/03/2021 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2021 14:53
Expedição de intimação.
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10/03/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:21
Conclusos para despacho
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30/12/2020 03:05
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA SAMPAIO em 13/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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29/07/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 18:03
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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