TJBA - 8003399-71.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 14:03
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DE JESUS em 13/12/2024 23:59.
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01/02/2025 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 21/01/2025 23:59.
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31/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2025 03:20
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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17/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 17:14
Expedição de despacho.
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19/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:00
Conclusos para decisão
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29/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:19
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8003399-71.2019.8.05.0113 Petição Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Jorge Pereira De Jesus Advogado: Auro Macedo Bispo (OAB:BA48934) Requerido: Sesttran Requerido: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003399-71.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: JORGE PEREIRA DE JESUS Advogado(s): AURO MACEDO BISPO (OAB:BA48934) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA e outros Advogado(s): DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionarem aos autos, cópia da infração de trânsito que culminou na apreensão do veículo do autor, documento indispensável ao prosseguimento do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Atribuo força de mandado/ ofício.
ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
13/11/2023 20:18
Expedição de despacho.
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13/11/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 20:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/04/2023 22:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 13/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:07
Conclusos para decisão
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01/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:38
Expedição de despacho.
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09/11/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 14:43
Conclusos para decisão
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31/03/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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31/03/2021 14:42
Expedição de citação.
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31/03/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 14:38
Expedição de Mandado.
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31/03/2021 14:38
Expedição de citação.
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29/04/2020 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/03/2020 23:59:59.
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03/02/2020 08:50
Decorrido prazo de SESTTRAN em 24/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 02:40
Decorrido prazo de AURO MACEDO BISPO em 28/01/2020 23:59:59.
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26/01/2020 14:22
Publicado Intimação em 09/01/2020.
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22/01/2020 16:31
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2020 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2020 11:30
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2020 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2020 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2020 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 11:21
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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08/01/2020 11:21
Expedição de citação via Central de Mandados.
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09/12/2019 13:59
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2019 18:36
Conclusos para decisão
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04/11/2019 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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