TJBA - 0408062-92.2013.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:18
Processo Reativado
-
15/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/01/2025 14:01
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
22/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
05/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 23:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
04/11/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0408062-92.2013.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Telma Ribeiro Ayres Castro Advogado: Carla Lopes Paranagua (OAB:BA25639) Terceiro Interessado: Joana Barbosa Ribeiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0408062-92.2013.8.05.0001 REQUERENTE: TELMA RIBEIRO AYRES CASTRO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TELMA RIBEIRO AYRES CASTRO no ID 465513590 e dirigidos contra a sentença de ID 464149428, alegando vícios no julgado, no particular, obscuridade em relação à gratuidade de justiça.
Requereu fossem acolhidos os embargos, pronunciando-se este Juízo sobre a matéria.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Decido.
Conheço do recurso, presentes que se encontram os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade.
Da análise dos autos, verifica-se que a sentença embargada analisou os fatos e fundamentos jurídicos apresentados nos moldes da legislação aplicável, não sendo o caso de falar-se em omissão, contradição ou erro material.
Registre-se que a sentença embargada não fora omissão em relação à questão da gratuidade, vez que condenou a parte autora ao recolhimento das custas processuais.
Por fim, tratando-se de ação de inventário, a responsabilidade pelo pagamento das custas é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiro que, no presente caso, conforme se verifica no plano de partilha apresentado no ID 449480582, o patrimônio do espólio totaliza um montante de R$ 23.863,82, comprovando, assim, a suficiência de recursos capazes de suportar os encargos do processo, logo, não há falar em vício na decisão que condenou o espólio ao adimplemento das custas (AREsp n. 1.401.528, Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018).
DISPOSITIVO Desta forma, com base na fundamentação retro, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo íntegra a sentença hostilizada, tendo em vista a inexistência do vício apontado. À secretaria, recolhidas as custas processuais, cumpra-se o determinado no ID. nº 463876866 e expeça-se alvará, caso haja, e formal de partilha em favor da arrolante.
Após, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de outubro de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2024 10:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
29/09/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
24/09/2024 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:01
Juntada de Petição de 0408062_92.2013.8.05.0001_INVENTA´RIO_pessoa c
-
10/09/2024 11:57
Expedição de despacho.
-
10/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 12:26
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
09/06/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 20:08
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 12:48
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 05:08
Decorrido prazo de TELMA RIBEIRO AYRES CASTRO em 13/11/2023 23:59.
-
14/01/2024 05:00
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
14/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
08/11/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 02:20
Decorrido prazo de TELMA RIBEIRO AYRES CASTRO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:43
Decorrido prazo de TELMA RIBEIRO AYRES CASTRO em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:35
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
22/10/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
06/10/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/07/2022 00:00
Petição
-
13/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2022 00:00
Petição
-
12/04/2022 00:00
Publicação
-
07/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 00:00
Mero expediente
-
13/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2021 00:00
Publicação
-
11/09/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 00:00
Mero expediente
-
24/08/2021 00:00
Petição
-
30/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/07/2021 00:00
Petição
-
27/07/2021 00:00
Petição
-
27/07/2021 00:00
Petição
-
21/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/07/2021 00:00
Petição
-
07/07/2021 00:00
Petição
-
21/06/2021 00:00
Mandado
-
18/06/2021 00:00
Mandado
-
18/06/2021 00:00
Mandado
-
16/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 00:00
Petição
-
26/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2021 00:00
Petição
-
19/05/2021 00:00
Publicação
-
18/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 00:00
Mero expediente
-
04/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/03/2021 00:00
Petição
-
14/01/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
12/01/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
25/11/2020 00:00
Publicação
-
23/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/07/2020 00:00
Publicação
-
24/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 00:00
Mero expediente
-
22/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2020 00:00
Petição
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
02/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/11/2019 00:00
Petição
-
06/11/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
05/11/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
19/09/2019 00:00
Publicação
-
17/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 00:00
Mero expediente
-
10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2019 00:00
Petição
-
30/08/2019 00:00
Publicação
-
28/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 00:00
Mero expediente
-
25/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
17/07/2019 00:00
Petição
-
28/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/05/2019 00:00
Petição
-
16/05/2019 00:00
Petição
-
08/03/2019 00:00
Publicação
-
08/03/2019 00:00
Petição
-
27/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 00:00
Mero expediente
-
25/02/2019 00:00
Petição
-
21/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2019 00:00
Petição
-
27/01/2019 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Publicação
-
06/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 00:00
Mero expediente
-
11/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2017 00:00
Petição
-
28/11/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
28/11/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
27/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
31/10/2017 00:00
Petição
-
25/09/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
06/08/2017 00:00
Petição
-
31/07/2017 00:00
Petição
-
07/03/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
07/03/2017 00:00
Publicação
-
03/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2017 00:00
Mero expediente
-
31/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2017 00:00
Petição
-
29/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
20/08/2014 00:00
Publicação
-
12/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2014 00:00
Mero expediente
-
15/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
21/05/2014 00:00
Publicação
-
16/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2014 00:00
Mero expediente
-
06/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/04/2014 00:00
Publicação
-
31/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2014 00:00
Mero expediente
-
24/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2014 00:00
Documento
-
24/02/2014 00:00
Documento
-
24/02/2014 00:00
Documento
-
29/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8114938-14.2024.8.05.0001
Antonio Victor Soares da Paixao
Md Ba Bela Vista Empreendimentos Spe Ltd...
Advogado: Antonio Victor Soares da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 01:42
Processo nº 8000048-72.2022.8.05.0182
Wesla Borges Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2022 22:25
Processo nº 8128554-27.2022.8.05.0001
Tania Regina da Silva Barnabe
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2022 16:19
Processo nº 8000252-72.2020.8.05.0187
Jui Prado Araujo
Oi Movel S.A.
Advogado: Maricelia Ribeiro de Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2020 22:18
Processo nº 8167832-98.2023.8.05.0001
Gilcelia Silva Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2023 12:47