TJBA - 8086674-89.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
03/11/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
12/10/2024 09:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8086674-89.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elso Alves Costa Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8086674-89.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: ELSO ALVES COSTA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 393779461, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 87.488,55 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:53
Expedição de ato ordinatório.
-
08/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:02
Expedição de sentença.
-
07/10/2024 16:02
Expedição de Precatório.
-
03/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 20:25
Decorrido prazo de ELSO ALVES COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 20:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 18:35
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
06/04/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 18:34
Expedição de sentença.
-
26/03/2024 18:21
Expedição de ato ordinatório.
-
26/03/2024 18:21
Homologado o pedido
-
12/12/2023 17:16
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:37
Expedição de ato ordinatório.
-
19/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 02:14
Decorrido prazo de ELSO ALVES COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
03/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
31/05/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 06:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 20:45
Decorrido prazo de ELSO ALVES COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 21:33
Publicado Sentença em 11/01/2023.
-
25/02/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 12:13
Expedição de sentença.
-
10/01/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 18:37
Expedição de sentença.
-
15/12/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2022 09:03
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 03:26
Decorrido prazo de ELSO ALVES COSTA em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 18:33
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
14/04/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
07/04/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 14:48
Expedição de sentença.
-
04/04/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2022 18:36
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:35
Decorrido prazo de ELSO ALVES COSTA em 04/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:54
Decorrido prazo de ELSO ALVES COSTA em 14/09/2021 23:59.
-
06/10/2021 17:59
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2021.
-
06/10/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
30/09/2021 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 19:33
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 03:23
Decorrido prazo de ELSO ALVES COSTA em 26/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 23:36
Expedição de citação.
-
24/08/2021 23:35
Expedição de decisão.
-
24/08/2021 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:23
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
19/08/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
16/08/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8014121-64.2022.8.05.0274
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Uerlei da Silva Arruda
Advogado: Ricardo Cardoso Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2022 16:51
Processo nº 8001547-25.2024.8.05.0149
Suely Goncalves dos Santos
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2024 10:50
Processo nº 0525718-65.2016.8.05.0001
Estado da Bahia
Procuradoria Geral do Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2022 15:07
Processo nº 0525718-65.2016.8.05.0001
Joao Batista de Jesus Neto
Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2016 07:56
Processo nº 8000095-06.2020.8.05.0024
Maria Dias da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Joaquim Dantas Guerra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2020 01:51