TJBA - 0500362-25.2016.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0500362-25.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Sinesio Jose Da Silva Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Interessado: Miriam Cleia Silva Sande Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Interessado: Banco Credicard S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0500362-25.2016.8.05.0080 Parte autora: Nome: SINESIO JOSE DA SILVA Endereço: Intendente Abdon, - até 1190/1191, Queimadinha, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44050-024 Nome: MIRIAM CLEIA SILVA SANDE Endereço: Intendente Abdon, - até 1190/1191, Queimadinha, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44050-024 Parte ré: Nome: BANCO CREDICARD S.A.
Endereço: AL MARCOS PENTEADO, UNIDADE S, BARUERI, SãO PAULO - SP - CEP: 05413-010 DESPACHO Reservo-me a apreciar o pedido emergencial após a apresentação da contestação pela parte ré, permitindo à parte acionada o exercício do direito ao contraditório, oportunidade em que será possível verificar a existência e a situação atual da dívida, bem como se houve a inscrição desta no cadastro de inadimplentes.
Em consequência, postergo a realização da audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado.
Cite(m)-se o(s) Réu(s) para contestar o processo, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias) ou não tendo sido requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, a citação deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil.
O ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquela prevista no artigo 344 do Código de Processo Civil: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Apresentada a contestação, voltem os autos novamente conclusos para decisão urgente.
UTILIZE-SE ESTE DESPACHO COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO.
Feira de Santana- BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
03/05/2022 17:08
Conclusos para despacho
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26/01/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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18/12/2021 13:03
Publicado Despacho em 16/12/2021.
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18/12/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 13:13
Conclusos para despacho
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19/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/03/2017 00:00
Petição
-
11/03/2017 00:00
Publicação
-
23/02/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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