TJBA - 8001432-76.2018.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 10:19
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 19:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:19
Decorrido prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:42
Decorrido prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
11/01/2024 08:21
Juntada de termo
-
10/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
07/01/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
28/12/2023 23:15
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
28/12/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
12/12/2023 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:57
Expedição de intimação.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8001432-76.2018.8.05.0193 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Piatã Exequente: Maria Aparecida Ribeiro Silva Advogado: Michele Pereira Da Silva (OAB:BA37366) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001432-76.2018.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ EXEQUENTE: MARIA APARECIDA RIBEIRO SILVA Advogado(s): MICHELE PEREIRA DA SILVA (OAB:BA37366) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DESPACHO 1.
A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito constante da petição inicial de cumprimento de sentença, consoante planilha coligida, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Em sendo ação em curso sob rito da Lei n. 9.099/1995, observe-se a restrição quanto aos honorários advocatícios, conforme ENUNCIADO 97 DO FONAJE e ENUNCIADO 45 DO CMJE - TJBA. 3.
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 3.1.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 3.2.
Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. 4.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. 5.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. 6.
Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito Substituto -
10/11/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2023 12:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/09/2022 23:59.
-
13/03/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 01:22
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
27/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
16/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 14:18
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2021 11:10
Baixa Definitiva
-
08/02/2021 11:10
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 02:23
Decorrido prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:23
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 02/06/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 06:33
Publicado Intimação em 11/05/2020.
-
17/05/2020 06:33
Publicado Intimação em 11/05/2020.
-
08/05/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2020 13:50
Conclusos para decisão
-
15/06/2019 14:36
Decorrido prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVA em 30/04/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 14:36
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 30/04/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 07:09
Decorrido prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVA em 30/04/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 07:09
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 30/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2019 02:03
Publicado Intimação em 12/04/2019.
-
14/04/2019 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2019 02:03
Publicado Intimação em 12/04/2019.
-
14/04/2019 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 15:06
Expedição de intimação.
-
10/04/2019 15:06
Expedição de intimação.
-
18/03/2019 11:31
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2018 09:45
Conclusos para julgamento
-
19/12/2018 05:53
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 12/12/2018 14:00.
-
11/12/2018 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2018 00:41
Publicado Intimação em 22/11/2018.
-
22/11/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 11:51
Expedição de citação.
-
20/11/2018 11:51
Expedição de intimação.
-
10/11/2018 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 10:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0503873-94.2018.8.05.0004
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Glisney Soares Nascimento
Advogado: Hilton da Silva Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2018 14:02
Processo nº 8143209-38.2021.8.05.0001
Apocalipse dos Santos Santana
Estado da Bahia
Advogado: Jeoas Nascimento dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2021 17:56
Processo nº 8000245-59.2022.8.05.0042
Rangel Martins dos Anjos
Pdca S.A.
Advogado: Eduardo Camara Raposo Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2022 16:13
Processo nº 8050674-27.2020.8.05.0001
Felipe Santiago de Jesus Conceicao
Estado da Bahia
Advogado: Ronielson Coelho Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2020 10:52
Processo nº 8000736-32.2023.8.05.0042
Nivalda Rosa de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2023 16:00