TJBA - 0000137-55.2005.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000137-55.2005.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Lucimario Mendes Batista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000137-55.2005.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
ESTADOS UNIDOS N. 561, COMERCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40010-020 Advogado(s): RÉU: LUCIMARIO MENDES BATISTA Nome: LUCIMARIO MENDES BATISTA Endereço: caminho 2, 29, casa, vivendas, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
I - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo legal, se manifestar em réplica à contestação apresentada pelo curador especial, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
II – Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Irecê, 25 de agosto de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
07/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 09:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 23:50
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
28/12/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
17/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000137-55.2005.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Lucimario Mendes Batista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000137-55.2005.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
ESTADOS UNIDOS N. 561, COMERCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40010-020 Advogado(s): RÉU: LUCIMARIO MENDES BATISTA Nome: LUCIMARIO MENDES BATISTA Endereço: caminho 2, 29, casa, vivendas, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
I - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo legal, se manifestar em réplica à contestação apresentada pelo curador especial, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
II – Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Irecê, 25 de agosto de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/11/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 00:08
Mandado devolvido Negativamente
-
28/01/2023 08:10
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 28/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 01:38
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
07/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
27/09/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 10:33
Expedição de intimação.
-
21/03/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 20:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2021 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 12:00
Expedição de intimação.
-
02/07/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 18:12
Devolvidos os autos
-
11/07/2019 14:07
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
14/02/2019 13:51
CONCLUSÃO
-
14/02/2019 13:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/06/2017 13:00
MERO EXPEDIENTE
-
11/05/2016 16:22
DOCUMENTO
-
10/05/2016 09:47
DOCUMENTO
-
07/04/2016 13:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/04/2016 13:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/03/2016 15:48
PETIÇÃO
-
28/03/2016 15:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/09/2011 13:12
RECEBIMENTO
-
14/09/2011 13:11
BLOQUEIOPENHORA ON LINE
-
14/09/2011 13:09
CONCLUSÃO
-
15/03/2011 15:14
PETIÇÃO
-
15/03/2011 15:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/08/2010 12:02
RECEBIMENTO
-
03/08/2010 11:54
MERO EXPEDIENTE
-
30/07/2010 12:44
CONCLUSÃO
-
30/07/2010 12:43
PETIÇÃO
-
30/07/2010 12:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/07/2010 12:03
RECEBIMENTO
-
08/04/2010 12:02
CONCLUSÃO
-
08/04/2010 12:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/01/2010 13:21
RECEBIMENTO
-
21/01/2010 11:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/01/2010 10:28
RECEBIMENTO
-
18/01/2010 10:20
MERO EXPEDIENTE
-
18/01/2010 10:00
CONCLUSÃO
-
08/01/2010 13:30
PETIÇÃO
-
08/01/2010 13:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/12/2009 13:37
PETIÇÃO
-
10/12/2009 13:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/12/2009 14:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/11/2009 17:25
RECEBIMENTO
-
30/11/2009 08:39
CONCLUSÃO
-
21/10/2009 18:00
RECEBIMENTO
-
28/09/2009 12:51
CONCLUSÃO
-
17/08/2009 15:39
PETIÇÃO
-
17/08/2009 15:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/08/2009 15:36
RECEBIMENTO
-
14/08/2009 16:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/08/2009 17:00
RECEBIMENTO
-
10/08/2009 13:00
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2005
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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