TJBA - 0518050-43.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0518050-43.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda Advogado: Poliana Lobo E Leite (OAB:BA66785) Interessado: Everaldo Dos Santos Terceiro Interessado: Pedro Clovis Santaro Arake Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0518050-43.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s): POLIANA LOBO E LEITE (OAB:BA66785) INTERESSADO: EVERALDO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Figurando no polo passivo entidade prestadora de serviços de assistência de saúde privada suplementar, de autogestão, suporte fático não atrai a incidência das normas protetivas das relações de consumo, perfazendo relação jurídica material de direito civil (STJ, Súmula 608).
Sendo assim, DECLARO a incompetência em razão da matéria, portanto absoluta, desta Vara de Relações de Consumo, ao tempo que determino que sejam redistribuídos os autos a uma das da Eg.
Vara Cíveis desta Comarca.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de setembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
26/09/2024 12:53
Declarada incompetência
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26/04/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
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12/02/2024 18:27
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/01/2024 23:59.
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12/02/2024 00:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 07:05
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/03/2022 00:00
Publicação
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28/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/03/2022 00:00
Mero expediente
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17/04/2021 00:00
Petição
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22/03/2021 00:00
Petição
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22/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
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22/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/12/2018 00:00
Petição
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13/06/2016 00:00
Petição
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13/06/2016 00:00
Documento
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13/06/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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10/06/2016 00:00
Petição
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02/05/2016 00:00
Audiência Designada
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27/04/2016 00:00
Expedição de Carta
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18/04/2016 00:00
Publicação
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15/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2016 00:00
Mero expediente
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08/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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