TJBA - 8043450-70.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 10:22
Baixa Definitiva
-
07/02/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 01:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2024 12:06
Conclusos #Não preenchido#
-
16/01/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8043450-70.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B) Parte Autora: Maria Do Socorro Soares Silva Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8043450-70.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO (OAB:BA843-B) DESPACHO Em virtude da reconhecida impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer determinada nos presentes autos, DETERMINO a baixa e arquivamento do feito, incumbindo à Exequente requerer o seu desarquivamento, tão logo seja possível o cumprimento da obrigação.
P.I.
Salvador, Bahia 10 de novembro de 2023.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
18/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:04
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
03/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:45
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2023 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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