TJBA - 0172903-19.2006.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0172903-19.2006.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Sampaio Irmão E Cia Ltda Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Saulo Baqueiro Cerejo (OAB:BA23747) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0172903-19.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Sampaio Irmão e Cia Ltda Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), SAULO BAQUEIRO CEREJO (OAB:BA23747) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
17/03/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2022 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
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15/03/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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03/03/2022 10:07
Comunicação eletrônica
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03/03/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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11/09/2021 04:51
Devolvidos os autos
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09/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/08/2017 00:00
Publicação
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02/08/2017 00:00
Publicação
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26/07/2017 00:00
Recebimento
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07/07/2017 00:00
Publicação
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02/12/2016 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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20/02/2014 00:00
Recebimento
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15/05/2013 00:00
Publicação
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07/05/2013 00:00
Bloqueio/penhora on line
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01/05/2013 00:00
Publicação
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15/04/2013 00:00
Recebimento
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15/04/2013 00:00
Bloqueio/penhora on line
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11/04/2013 00:00
Recebimento
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03/10/2012 00:00
Mero expediente
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21/09/2012 00:00
Recebimento
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21/09/2012 00:00
Remessa
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28/08/2012 00:00
Mero expediente
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18/07/2012 17:02
Recebimento
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19/02/2010 15:14
Documento
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11/02/2010 12:25
Execução Frustrada
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11/02/2010 11:08
Conclusão
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07/01/2010 11:49
Recebimento
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25/11/2009 14:12
Entrega em carga/vista
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23/11/2009 16:12
Documento
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03/11/2009 16:46
Conclusão
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29/10/2009 14:30
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2006
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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