TJBA - 0000010-28.1990.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 0000010-28.1990.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Executado: Joaquim Domingos Da Silva E Outro Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000010-28.1990.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): MARCUS LEONIS LAVIGNE (OAB:BA10943) EXECUTADO: JOAQUIM DOMINGOS DA SILVA E OUTRO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
07/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 21:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
-
09/06/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
21/05/2022 12:18
Devolvidos os autos
-
16/05/2022 15:04
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
19/02/2021 10:33
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
13/03/2017 09:57
CONCLUSÃO
-
05/06/2013 16:10
RECEBIMENTO
-
05/06/2013 15:40
RECEBIMENTO
-
05/06/2013 15:40
RECEBIMENTO
-
03/06/2013 14:38
MERO EXPEDIENTE
-
23/05/2013 10:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/04/2013 09:58
CONCLUSÃO
-
02/04/2013 09:36
PETIÇÃO
-
25/03/2013 12:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/10/2010 16:30
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/1990
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001012-70.2022.8.05.0245
Alexandre Pereira Rodrigues
Campo Largo Patrimonial LTDA.
Advogado: Marcus Vinicius Miranda dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2022 15:43
Processo nº 8000017-11.2019.8.05.0165
Daiane Maria Lopes
Adilson de Sousa Gomes
Advogado: Vinicius Lopes Porto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2019 10:33
Processo nº 0028326-55.2000.8.05.0001
Shyrlaine Machado Santos Lago
Bompreco Bahia Supermercados LTDA
Advogado: Tiago da Silva Chagas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2000 17:23
Processo nº 8000181-61.2018.8.05.0245
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Gilvanei Bruno da Cruz
Advogado: Fabricio Bizerra de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2018 14:10
Processo nº 8000692-42.2017.8.05.0165
Alan Derlon Assis Costa
Luana Gomes do Nascimento
Advogado: Izabela de Oliveira Otoni Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2017 14:09