TJBA - 0500250-53.2014.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:52
Baixa Definitiva
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26/07/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 21:58
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 19/07/2024 23:59.
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14/07/2024 05:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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14/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0500250-53.2014.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Executado: Francineide Lima De Amorim Executado: Vitor Hugo Santos De Amorim Executado: Amorim Operadora De Eventos Ltda - Me Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500250-53.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB:SP23134), JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204) EXECUTADO: FRANCINEIDE LIMA DE AMORIM e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Em análise dos autos, observa-se que o exequente requereu o arresto online (ID401905193).
Verifica-se que o arresto on line, equivalente à penhora, deve ser aperfeiçoado após o esgotamento dos meios de citação do executado, o que não ocorreu nos autos.
Neste sentido, o Julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ARRESTO ON LINE – BACENJUD.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo à luz do art.854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via Bacenjud, não perdeu a natureza acautelatória, e, assim, para que seja efetivada a medida de constrição de dinheiro, por meio do BACENJUD, antes da citação do executado, é necessária a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão.
Destarte, a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD apenas pode ser efetivada quando o executado for validamente citado e não pagar nem nomear bens à penhora, ou, pelo menos, quando forem esgotadas as medidas citatórias disponíveis, e, ademais, esteja, presentes os requisitos da cautelar, sob pena de violação ao devido processo legal. (TJ-MS – Agravo de Instrumento 1405020-84.2017.8.12.0000 (TJ-MS), data de publicação: 30/08/2019.). (grifo aditado).
No caso em tela, observa-se que os executados ainda não foram citados, não havendo que se falar, por ora, em arresto online.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais para citação por Oficial de Justiça.
Se recolhidas, cite-se os executados, por oficial de justiça, nos endereços informados ao ID401905193.
P.I Camaçari (BA), 13 de Novembro de 2023 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
17/06/2024 18:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2024 17:34
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 08:27
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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18/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0500250-53.2014.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Executado: Francineide Lima De Amorim Executado: Vitor Hugo Santos De Amorim Executado: Amorim Operadora De Eventos Ltda - Me Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0500250-53.2014.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: FRANCINEIDE LIMA DE AMORIM, VITOR HUGO SANTOS DE AMORIM, AMORIM OPERADORA DE EVENTOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: (x) XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código 41017 (qtd 2 atos); Camaçari/BA, 9 de Fevereiro de 2023 Láisa Junqueira dos Anjos Estagiária Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria -
13/11/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:16
Outras Decisões
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10/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 18:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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15/07/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 17:56
Conclusos para despacho
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13/07/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 01:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 01:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Petição
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12/05/2022 00:00
Publicação
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10/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2022 00:00
Mero expediente
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19/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2021 00:00
Petição
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09/03/2021 00:00
Petição
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27/02/2021 00:00
Publicação
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25/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Mero expediente
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24/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2020 00:00
Petição
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04/04/2019 00:00
Recebimento
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27/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Central de Cálculo
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16/11/2018 00:00
Petição
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27/10/2018 00:00
Publicação
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25/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/05/2018 00:00
Documento
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09/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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04/05/2018 00:00
Petição
-
25/04/2018 00:00
Publicação
-
20/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2018 00:00
Mero expediente
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18/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2018 00:00
Petição
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12/04/2018 00:00
Publicação
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10/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2018 00:00
Mero expediente
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09/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/02/2018 00:00
Petição
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22/02/2018 00:00
Publicação
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20/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2018 00:00
Mero expediente
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19/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2018 00:00
Petição
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05/02/2018 00:00
Publicação
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30/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2018 00:00
Mero expediente
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26/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/12/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/10/2017 00:00
Publicação
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16/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2017 00:00
Mero expediente
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18/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2017 00:00
Petição
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18/04/2016 00:00
Petição
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21/11/2015 00:00
Publicação
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18/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/11/2015 00:00
Publicação
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10/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2015 00:00
Mero expediente
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11/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2014 00:00
Petição
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12/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2014
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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