TJBA - 0341039-56.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ROSIVALDO SANTANA SILVA TICHECO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:21
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 03:47
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:36
Conhecido o recurso de ROSIVALDO SANTANA SILVA TICHECO - CPF: *06.***.*62-20 (EXCIPIENTE) e não-provido
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28/02/2024 13:12
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2024 10:48
Deliberado em sessão - julgado
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29/01/2024 15:44
Incluído em pauta para 15/02/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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13/12/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSIVALDO SANTANA SILVA TICHECO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:35
Decorrido prazo de RENATO DE ALBUQUERQUE ARLEO BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:13
Solicitado dia de julgamento
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18/11/2023 01:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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18/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 09:24
Conclusos #Não preenchido#
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17/11/2023 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2023 08:24
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081)
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá DECISÃO 0341039-56.2018.8.05.0001 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Juizo Recorrente: Rosivaldo Santana Silva Ticheco Advogado: Rosivaldo Santana Silva Ticheco (OAB:BA10625-A) Recorrido: Renato De Albuquerque Arleo Barbosa Advogado: Camila Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA47116-A) Advogado: Amanda Bastos De Moura (OAB:BA54009-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA n. 0341039-56.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: ROSIVALDO SANTANA SILVA TICHECO Advogado(s): ROSIVALDO SANTANA SILVA TICHECO (OAB:BA10625-A) RECORRIDO: RENATO DE ALBUQUERQUE ARLEO BARBOSA Advogado(s): CAMILA ROCHA ARLEO BARBOSA (OAB:BA47116-A), AMANDA BASTOS DE MOURA (OAB:BA54009-A) DECISÃO Em que pese o cadastramento como Remessa Necessária, cuida-se, na realidade, de exceção de suspeição arguída por Rosivaldo Santana Silva Ticheco, em desfavor do Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Comercial da Comarca da Capital, a mim distribuída no âmbito desta Quarta Câmara Cível, conforme as certidões de IDs 53785565 e 53786158.
Entretanto, o art. 96, do Regimento Interno desta Corte, não elenca a exceção de suspeição como sendo um dos feitos de competência desta Câmara, enquanto o art. 92, I, ‘g’, do mesmo Regimento, traz o aludido incidente de suspeição como sendo da competência das Seções Cíveis.
Por tais razões, declaro a minha incompetência para o processamento do presente feito e determino a remessa do caderno processual à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para que seja corretamente redistribuído para o Órgão Julgador competente.
Atribua-se efeito de ofício/mandado a esta decisão se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada no sistema.
Emílio Salomão Resedá Relator -
16/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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15/11/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 21:13
Declarada incompetência
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14/11/2023 10:20
Conclusos #Não preenchido#
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14/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:56
Recebidos os autos
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14/11/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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