TJBA - 8089276-19.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
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27/11/2024 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8089276-19.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Lazaro Conceicao Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8089276-19.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Reclamante: AUTOR: JOSE LAZARO CONCEICAO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 424168358, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.191,20 (três mil, cento e noventa e um reais e vinte centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/10/2024 13:58
Expedição de ofício.
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07/10/2024 16:27
Expedição de sentença.
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07/10/2024 16:27
Expedição de RPV.
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE LAZARO CONCEICAO em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:15
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 18:36
Expedição de sentença.
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26/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:16
Homologado o pedido
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12/07/2024 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
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11/07/2024 22:38
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 22:37
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 20:36
Decorrido prazo de JOSE LAZARO CONCEICAO em 23/01/2024 23:59.
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26/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 23:17
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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19/12/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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12/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:19
Expedição de sentença.
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04/12/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 08:42
Expedição de citação.
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04/12/2023 08:42
Julgado procedente em parte o pedido
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27/07/2023 16:49
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 20:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2022 23:59.
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04/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 14:31
Expedição de citação.
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27/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 17:55
Conclusos para despacho
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27/06/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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