TJBA - 0033305-36.2008.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 17:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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15/06/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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11/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 15:08
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES VENTIM em 31/10/2024 23:59.
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12/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 08:13
Decorrido prazo de SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO em 31/10/2024 23:59.
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22/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:41
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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05/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0033305-36.2008.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Executado: Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios S.
A. - Em Liquidacao Advogado: Joao Otavio Martins Pimentel (OAB:PE35724) Exequente: Maria Do Carmo Lopes Ventim Advogado: Hegnier Habibi Carlos Moreira (OAB:BA46780) Executado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Mariana Barros Mendonca (OAB:MG103751) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0033305-36.2008.8.05.0080 D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - EM LIQUIDAÇÃO em face da decisão ID 430083043, alegando o requerido, em síntese, omissão em relação ao cálculo formulado pelo expert no tocante aos honorários sucumbenciais, tendo em vista que a referida verba foi calculada no montante de 20% (vinte por cento) considerando o índice da caderneta de poupança, juros remuneratórios de 0,5% a.m. e aplicação da multa do art. 523, do CPC.
Devidamente intimado, a parte embargada não apresentou contrarrazões (certidão ID 456088963). É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração podem ser interpostos nas seguintes hipóteses: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I — esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II — suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III — corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I — deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II — incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Sem maiores digressões, verifico que não assiste razão à parte embargante.
Isso porque, da leitura dos autos, observa-se que apresentado o laudo pericial (ID 152683479, pág. 18 e 389765072, pág. 8), extrai-se que, apesar da descrição dos cálculos dos honorários sucumbenciais possuir a indicação de que a quantia foi apurada com base à porcentagem de 20%, tem-se que, na verdade, o montante foi calculado a base de 10% do valor da condenação.
Por certo, tem-se que o valor corrigido da condenação foi apurado em R$ 49.506,29 (quarenta e nove mil, quinhentos e seis reais e vinte e nove centavos), quantia esta que, quando calculado os 10%, afere-se o montante de, aproximadamente, R$ 4.950,63 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), valor este indicado na pág. 8, do ID 389765072.
Por tais razões, REJEITO, como acima exposto, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ.
Ademais, intime-se a parte autora para se manifestar da petição ID 436840891, no prazo de 5 (cinco) dias, voltando-me os autos conclusos na sequência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA Juíza de Direito -
14/08/2024 12:17
Embargos de declaração não acolhidos
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03/08/2024 23:24
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES VENTIM em 25/03/2024 23:59.
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01/08/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES VENTIM em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 12:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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23/03/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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22/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 18:23
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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06/03/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:54
Expedição de decisão.
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06/02/2024 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2024 22:40
Decorrido prazo de Maria do Carmo Lopes Ventim em 22/08/2023 23:59.
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06/10/2023 19:55
Decorrido prazo de BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDACAO em 18/09/2023 23:59.
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06/10/2023 16:26
Conclusos para decisão
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18/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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27/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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24/08/2023 17:41
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:13
Juntada de laudo pericial
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13/05/2023 09:18
Conclusos para despacho
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13/05/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:37
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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16/09/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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07/09/2022 23:45
Conclusos para decisão
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07/09/2022 23:45
Expedição de Alvará.
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31/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
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26/11/2021 05:24
Decorrido prazo de Maria do Carmo Lopes Ventim em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 09:16
Conclusos para despacho
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24/11/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 14:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2021.
-
31/10/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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29/10/2021 15:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2021.
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29/10/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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27/10/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 08:46
Juntada de laudo pericial
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26/10/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 08:57
Juntada de Outros documentos
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30/07/2021 09:52
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:41
Juntada de Outros documentos
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17/06/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 15:15
Decorrido prazo de Maria do Carmo Lopes Ventim em 08/06/2021 23:59.
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02/06/2021 15:53
Publicado Despacho em 27/05/2021.
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02/06/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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26/05/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 11:26
Conclusos para despacho
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21/05/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
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18/05/2021 08:40
Juntada de Certidão
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19/04/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 08:34
Conclusos para despacho
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15/04/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 22:15
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
29/03/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:42
Conclusos para decisão
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09/03/2021 17:23
Conclusos para decisão
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27/02/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 13:29
Conclusos para despacho
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24/02/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 01:20
Publicado Despacho em 01/02/2021.
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29/01/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:18
Decorrido prazo de Maria do Carmo Lopes Ventim em 25/01/2021 23:59:59.
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24/01/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2021 11:58
Decorrido prazo de BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDACAO em 09/10/2020 23:59:59.
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24/01/2021 11:57
Decorrido prazo de Maria do Carmo Lopes Ventim em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 00:12
Decorrido prazo de Maria do Carmo Lopes Ventim em 08/10/2020 23:59:59.
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05/01/2021 02:16
Publicado Despacho em 01/10/2020.
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24/12/2020 03:55
Decorrido prazo de Banco Banorte S/A em 16/07/2020 23:59:59.
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18/12/2020 15:28
Conclusos para despacho
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18/12/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 03:41
Publicado Sentença em 01/12/2020.
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06/12/2020 15:58
Publicado Despacho em 01/12/2020.
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30/11/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2020 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2020 07:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2020 10:49
Conclusos para julgamento
-
25/11/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 01:16
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
18/11/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:56
Conclusos para julgamento
-
17/11/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 14:54
Expedição de Certidão via Sistema.
-
10/11/2020 19:02
Publicado Despacho em 16/09/2020.
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09/11/2020 12:58
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
29/10/2020 11:41
Juntada de Outros documentos
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23/10/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 16:54
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:19
Expedição de Certidão via Sistema.
-
05/09/2020 13:52
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
04/08/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:07
Conclusos para julgamento
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31/07/2020 22:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 22:18
Expedição de Certidão via Sistema.
-
27/07/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 07:23
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
02/07/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/06/2020 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 00:26
Decorrido prazo de Banco Banorte S/A em 06/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 06:35
Decorrido prazo de Banco Banorte S/A em 04/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 02:43
Publicado Despacho em 27/01/2020.
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24/01/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 10:02
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
16/12/2019 16:49
Juntada de Petição de procuração
-
13/12/2019 11:58
Expedição de despacho via Sistema.
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13/12/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 08:52
Publicado Intimação em 11/11/2019.
-
08/11/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 00:00
Remessa
-
13/11/2018 00:00
Publicação
-
08/11/2018 00:00
Mero expediente
-
04/10/2018 00:00
Publicação
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Documento
-
31/08/2018 00:00
Documento
-
31/08/2018 00:00
Documento
-
31/08/2018 00:00
Trânsito em julgado
-
31/08/2018 00:00
Documento
-
31/08/2018 00:00
Documento
-
31/08/2018 00:00
Documento
-
31/08/2018 00:00
Documento
-
31/08/2018 00:00
Documento
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31/08/2018 00:00
Petição
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Documento
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Petição
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31/08/2018 00:00
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Documento
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31/08/2018 00:00
Documento
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31/08/2018 00:00
Documento
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28/03/2018 00:00
Recebimento
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19/12/2017 00:00
Publicação
-
16/02/2017 00:00
Publicação
-
07/02/2017 00:00
Procedência
-
10/11/2016 00:00
Petição
-
05/09/2016 00:00
Publicação
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18/08/2016 00:00
Mero expediente
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03/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Recebimento
-
11/05/2016 00:00
Publicação
-
02/02/2016 00:00
Procedência em Parte
-
15/01/2016 00:00
Petição
-
25/02/2015 00:00
Mero expediente
-
14/03/2013 00:00
Conclusão
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22/03/2012 00:00
Remessa
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08/03/2012 00:00
Mero expediente
-
03/05/2011 00:00
Remessa
-
09/02/2011 00:00
Conclusão
-
01/02/2011 00:00
Conclusão
-
30/11/2010 00:00
Conclusão
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25/10/2010 00:00
Audiência
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07/10/2010 00:00
Conclusão
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10/09/2009 00:00
Conclusão
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14/05/2009 00:00
Conclusão
-
23/04/2009 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2009 00:00
Expedição de documento
-
16/02/2009 00:00
Expedição de documento
-
19/12/2008 00:00
Conclusão
-
15/12/2008 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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