TJBA - 8057991-76.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:43
Baixa Definitiva
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27/06/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 19:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:03
Mandado devolvido Negativamente
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24/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 23:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA CASTILHO em 08/11/2024 23:59.
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29/12/2024 23:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA CASTILHO em 08/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8057991-76.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Alexandre Costa Castilho Registrado(a) Civilmente Como Alexandre Costa Castilho Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 8057991-76.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ALEXANDRE COSTA CASTILHO Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
07/10/2024 15:47
Expedição de carta via ar digital.
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07/10/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 14:41
Cominicação eletrônica
-
07/10/2024 14:41
Cominicação eletrônica
-
07/10/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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06/10/2024 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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06/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 10:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA CASTILHO em 14/12/2020 23:59.
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29/06/2021 03:20
Publicado Decisão em 20/11/2020.
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29/06/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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03/02/2021 18:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/12/2020 23:59:59.
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21/01/2021 09:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2020 23:59:59.
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04/01/2021 03:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA CASTILHO em 22/07/2020 23:59:59.
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29/12/2020 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA CASTILHO em 20/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 02:14
Publicado Despacho em 25/09/2020.
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26/12/2020 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/07/2020 23:59:59.
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18/12/2020 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2020 12:47
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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19/11/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2020 18:41
Conclusos para decisão
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11/11/2020 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2020 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2020 23:36
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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23/09/2020 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 15:26
Conclusos para decisão
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23/07/2020 15:33
Publicado Despacho em 07/07/2020.
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06/07/2020 14:37
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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06/07/2020 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 10:36
Conclusos para decisão
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29/06/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 16:09
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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17/06/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 22:00
Conclusos para julgamento
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10/06/2020 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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