TJBA - 8002448-63.2023.8.05.0137
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Jacobina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:28
Expedição de Informações.
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03/02/2025 13:20
Expedição de Informações.
-
03/02/2025 13:18
Juntada de termo de remessa
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03/02/2025 13:09
Juntada de termo de remessa
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25/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ALECIO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 18:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA DECISÃO 8002448-63.2023.8.05.0137 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Jacobina Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Alecio Dos Santos Advogado: Monica Vania Lopes Silva (OAB:SP365944) Advogado: Gildo Mota De Almeida Junior (OAB:BA55565) Vitima: Willy Novais Andrade Testemunha: Adenilton Souza Barreto Testemunha: Amanda Sousa Dos Santos Testemunha: Joao Vitor De Lucena Silva Testemunha: Abimael Keyve Alves Oliveira Moura Testemunha: Luciana Oliveira Lima Testemunha: Eduarda Lima Do Nascimento Terceiro Interessado: Pedro Henrique Reis Anastacio Terceiro Interessado: Mirlana Lopes Henrique Ferreira Terceiro Interessado: Telma Jeane Rocha Amorim Tinel Terceiro Interessado: Roseane Sousa Da Silva Barbosa Terceiro Interessado: Cristiane Da Silva Gonçalves Terceiro Interessado: Jacqueline De Vasconcelos Dantas Martins Terceiro Interessado: Vasti Sampaio De Miranda Terceiro Interessado: Renatha Souza Maia Terceiro Interessado: Ariel Cerqueira Lima De Moraes Coelho Terceiro Interessado: Clélia Aparecida Valois Rios Terceiro Interessado: Elaine Matos Silva Do Carmo Terceiro Interessado: Surayde Ferreira Araujo Terceiro Interessado: Geruza Rios Da Costa Matos Terceiro Interessado: Janice Mota Nascimento Terceiro Interessado: Naate Bento Da Silva Terceiro Interessado: Helayne De Castro Ribeiro Coelho Terceiro Interessado: Noelia Souza Da Silva Terceiro Interessado: Thaise Silva Sena Terceiro Interessado: Anarisia De Lima Santos Terceiro Interessado: Tâmara Santos De Oliveira Almeida Terceiro Interessado: Eriston Paes Landim Souza Terceiro Interessado: Arthur Leno Silva Da Cruz Terceiro Interessado: Alfredo Jose Da Costa Pinto Junior Terceiro Interessado: Ivanilza Araujo Mascarenhas Terceiro Interessado: Ana Raquel Almeida Silva Terceiro Interessado: Gerlan Ribeiro De Souza Terceiro Interessado: Aretta Vanilla Ferreira Tinel Terceiro Interessado: Andrea Leite De Souza Terceiro Interessado: Acassia Gomes De Brito Terceiro Interessado: Silva Silva Santos De Souza Terceiro Interessado: Antonio Marcio Melo Da Silva Terceiro Interessado: Maria Maura Soares Almeida Souza Terceiro Interessado: Juscileide Souza Costa De Santana Terceiro Interessado: Maria Helena Araujo O.
Santos Terceiro Interessado: Maria Conceição Nascimento M.
Araujo Terceiro Interessado: Jairvaldo Marques De Souza Terceiro Interessado: Claudenilde Santos Da Silva Terceiro Interessado: Adriana Souza Melo Terceiro Interessado: Silvania Mota Magalhães Terceiro Interessado: Katiane Silva Vasconcelos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8002448-63.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALECIO DOS SANTOS Advogado(s): GILDO MOTA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA55565), MONICA VANIA LOPES SILVA (OAB:SP365944) DECISÃO Trata-se ação pública incondicionada, movida contra ALÉCIO DOS SANTOS.
Após regular trâmite processual, e submetida a questão ao Tribunal do Júri, o réu foi condenado (ID. 449670866) a 14 (catorze) anos de reclusão.
Quando da realização da sessão popular, ID. 449670866, fls. 01, os jurados Alfredo José da Costa Pinto Junior, Ériston Paes Landim Souza, Arthur Leno Silva da Silva e Noélia Souza da Silva, por não terem comparecido à assentada, tampouco apresentado justificativas à ausência, foram multados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 442 do CPP.
Logo a seguir, no entanto, os jurados Alfredo José, Arthur Leno Silva e Noélia Souza da Silva, ID. 449854977 e seguintes, juntaram ao feito justificativas ao não comparecimento na sessão designada.
Em ID. 454131531, certificou-se o trânsito em julgado da sentença condenatória em questão.
Depois, ID. 454318981, o réu atravessou petição, pugnando que cumprisse a sentença penal que lhe fora fixada junto à unidade prisional CDP de VIla Independência, tendo em vista que já se encontra ali recolhido, e a penitenciária é no mesmo local de residência de sua família, município de São Paulo.
O MP, manifestando-se no feito, ID. 455541166, concordou com o pedido atravessado.
Vieram os autos conclusos. É o suficiente relatório.
Primeiramente, por uma questão de ordem processual, impera analisar a justificativa à ausência formulada pelos jurados ALFREDO JOSÉ DA COSTA PINTO JÚNIOR; ARTHUR LENO SILVA DA CRUZ e NOÉLIA SOUZA DA SILVA, em relação à sessão de julgamento do Tribunal do Júri desta comarca realizada no dia 18/06/2024.
Arthur Leno Silva Cruz e Noélia Souza da Silva, atravessando petições, indicaram a abstenção de comparecimento à reunião periódica em virtude de enfermidade transitória; nesse espeque, juntaram aos autos documentação médica de ID’s. 452133444 / 449834575.
Alfredo José da Costa Pinto Júnior, por seu turno, juntou justificativa em ID. 449854977, explicando que "houve um desentendimento por parte do requerente, que, por ter sido convocado para as duas sessões na mesma intimação e por ter sido dispensado já na primeira, entendeu que havia sido dispensado da segunda sessão também".
Pois bem.
O Código de Processo Penal, ao regulamentar o procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, previu, em seu arts. 443 e 444, que a dispensa de jurados convocados para sessão de julgamento poderá ser requerida até o momento da chamada, ressalvadas as hipóteses de força maior; e poderá ser deferida pelo juiz-presidente mediante decisão fundamentada acaso presente motivo relevante, senão vejamos: Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Compulsando os autos, verifico que os requerentes Arthur Leno Silva Cruz e Noélia Souza da Silva, apresentaram documentação médica (ID’s. 452133444 / 449834575), justificando a impossibilidade de comparecimento à sessão para exercício da função de jurado por questões de saúde.
Lidos os fólios, e à míngua de prova em sentido contrário, reputo como suficientemente idônea a justificativa apresentada pelos dois jurados supracitados, de sorte que, acolhendo as razões esposadas pelas partes, entendo que a decisão de aplicação da multa, ora aplicada em sessão de tribunal do júri, merece ser reconsiderada.
Nesse mesmo sentido, vejamos ainda como têm decidido nossos Colendos Tribunais: MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSIÇÃO DE MULTA A JURADO FALTOSO.
JUSTIFICATIVA POSTERIOR REJEITADA.
ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO MAL REPENTINO.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E DE IDONEIDADE TÉCNICA.
ACOLHIMENTO DO PEDIDO.
ORDEM CONCEDIDA PARA A REVOGAÇÃO DA SANÇÃO. (TJ-SC - MS: *01.***.*73-54 Araranguá 2013.007325-4, Relator: Newton Varella Júnior, Data de Julgamento: 07/05/2013, Primeira Câmara Criminal).
Destarte, vislumbrando que os Srs.
Arthur Leno Silva Cruz e Noélia Souza da Silva apresentaram justificativa legal para a ausência no mencionado ato judicial, RECONSIDERO a decisão que fixou o pagamento da pecúnia, com fulcro no art. 442 e seguintes do CPP, e DEFIRO a dispensa de multa dos jurados ARTHUR LENO SILVA DA CRUZ e NOÉLIA SOUZA DA SILVA, em virtude de terem apresentado escusa legítima.
No tocante ao jurado Alfredo José da Costa Pinto Júnior por compreender que justificativa de ausência apresentada não é fundada em motivo relevante e com suficiente comprovação, a teor do art. 443,, MANTENHO A MULTA ANTERIORMENTE APLICADA, a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução judicial.
No que tange ao pedido para definição do local de cumprimento de pena do apenado, é pacífico o entendimento de que a competência para determinar o local de cumprimento da pena privativa de liberdade é do Juízo da Execução Penal.
Isto decorre do disposto no artigo 66, inciso V, alínea "f" da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelece: "Art. 66.
Compete ao Juiz da execução: [...] V - determinar: [...] f) o estabelecimento prisional onde o condenado cumprirá pena;" Assim, declaro a competência deste Juízo da Execução Penal para definir o local de cumprimento de pena do apenado, motivo pelo qual deixo de apreciar o aludido pleito.
Para mais, considerando que já transitou em julgado a sentença condenatória, DETERMINO a expedição e distribuição da guia de execução definitiva da pena, com a remessa da documentação correlata, após, ao Juízo da Execução Criminal via SEEU, com nossos votos de estima e consideração, para conhecimento e fiel cumprimento/execução da pena imposta.
Cumpra-se.
Expeça-se guia de recolhimento definitiva, acaso ainda não tenha sido expedida.
Publique-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado/ofício/carta.
Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica.
JÚLIA WANDERLEY LOPES Juíza Substituta -
03/10/2024 11:05
Juntada de termo de remessa
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03/10/2024 11:04
Expedição de decisão.
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03/10/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:30
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
29/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Documento_1
-
24/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:38
Expedição de ato ordinatório.
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24/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 18:02
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri realizada conduzida por 18/06/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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05/07/2024 15:43
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 18/06/2024_08:30 Salão do juri.
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18/06/2024 15:06
Juntada de termo de sessão
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17/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
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16/06/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
14/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/06/2024 18:08
Nomeado defensor dativo
-
10/06/2024 17:58
Juntada de termo de remessa
-
10/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 10:09
Expedição de Carta precatória.
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07/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:07
Expedição de despacho.
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06/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
05/06/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
05/06/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
05/06/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
05/06/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
05/06/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
04/06/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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04/06/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
04/06/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
04/06/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
04/06/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
03/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
01/06/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
01/06/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
01/06/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
01/06/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
01/06/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
01/06/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
01/06/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
31/05/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
29/05/2024 12:36
Juntada de informação
-
29/05/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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28/05/2024 12:45
Juntada de informação
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28/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Documento_1
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28/05/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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28/05/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
28/05/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
27/05/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
24/05/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
24/05/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
24/05/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
24/05/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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24/05/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
24/05/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
24/05/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
24/05/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
24/05/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2024 10:31
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri redesignada conduzida por 18/06/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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23/05/2024 10:29
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri redesignada conduzida por 08/05/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA, #Não preenchido#.
-
23/05/2024 09:28
Juntada de informação
-
23/05/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
22/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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21/05/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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21/05/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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21/05/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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21/05/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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21/05/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
17/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:16
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 13:16
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:16
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:45
Juntada de informação
-
16/05/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 13:21
Expedição de ato ordinatório.
-
16/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:40
Juntada de termo de remessa
-
15/05/2024 14:27
Expedição de termo de audiência.
-
15/05/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 11:40
Juntada de Petição de termo de audiência
-
15/05/2024 11:11
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:21
Expedição de despacho.
-
13/05/2024 13:14
Juntada de Informações
-
10/05/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:03
Juntada de termo de remessa
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:29
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/05/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
02/05/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 08:41
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:35
Expedição de despacho.
-
20/03/2024 10:40
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri redesignada conduzida por 04/06/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA, #Não preenchido#.
-
20/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 02:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
13/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:55
Expedição de decisão.
-
11/03/2024 16:53
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 16:53
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 10:49
Mantida a prisão preventida
-
08/03/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:54
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri designada para 28/05/2024 09:00 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA.
-
04/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:52
Expedição de ato ordinatório.
-
12/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 21:40
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/12/2023 13:14
Expedição de ato ordinatório.
-
07/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:45
Juntada de devolução de carta precatória
-
30/11/2023 16:45
Juntada de informação
-
29/11/2023 02:52
Decorrido prazo de ALECIO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 22:13
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/11/2023 14:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
18/11/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 15:40
Juntada de termo de remessa
-
17/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 16:52
Expedição de decisão.
-
16/11/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 15:41
Proferida Sentença de Pronúncia
-
01/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:41
Outras Decisões
-
25/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 12:54
Juntada de devolução de carta precatória
-
25/10/2023 12:32
Juntada de carta precatória
-
17/10/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
17/10/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
07/10/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
07/10/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
07/10/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
04/10/2023 13:21
Juntada de termo de remessa
-
04/10/2023 13:06
Juntada de termo de remessa
-
04/10/2023 13:03
Juntada de devolução de carta precatória
-
04/10/2023 08:44
Expedição de Carta precatória.
-
03/10/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Documento1
-
29/09/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
29/09/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
29/09/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
22/09/2023 13:08
Juntada de informação
-
21/09/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:58
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:07
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2023 09:24
Expedição de despacho.
-
19/09/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:28
Juntada de termo de remessa
-
12/09/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 15:32
Expedição de despacho.
-
05/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:05
Juntada de devolução de carta precatória
-
01/08/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 15:46
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:42
Recebida a denúncia contra ALECIO DOS SANTOS (REU)
-
10/07/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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