TJBA - 8000745-21.2022.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:52
Juntada de Petição de contra-razões
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07/12/2023 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000745-21.2022.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Esmeraldo Pereira Sobrinho Advogado: Sostenes Lima Da Silva (OAB:BA32367) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIOS UNIFICADOS DA COMARCA DE QUEIMADAS-BA JURISDIÇÃO PLENA.
FONE 75 3644-1201 (75) 99978-1697 PROCESSO Nº 8000745-21.2022.8.05.0206 POR, AUTOR: ESMERALDO PEREIRA SOBRINHO CONTRA Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 ; ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERENTE Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 15/12/2022 13:15 horas, através do aplicativo Lifesize, as partes devem protocolar a sua defesa até este momento.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/8853482 , SENHA DA SALA 4567, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome, a extensão 8853482 e o código de acesso 4567.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Não havendo condições técnicas da parte para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Queimadas pra a referida audiência, bastando deslocar-se para o referido Fórum 20 minutos antes da audiência.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Será designada audiência de instrução e julgamento para outro momento, caso necessário.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
OBSERVAÇÃO: A parte autora fica intimada por seu patrono.
Ficam CITADOS E INTIMADOS os REQUERIDOS, para conhecimento da presente ação e contestarem querendo no prazo de lei, BEM ASSIM AUDIÊNCIA SUPRA.
Data a da assinatura eletrônica. -
14/11/2023 20:45
Expedição de citação.
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14/11/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 20:45
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2023 19:58
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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19/12/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 23:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 15/12/2022 13:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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15/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 23:59
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2022 13:34
Expedição de citação.
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31/10/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2022 19:12
Cancelado o documento
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23/10/2022 19:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 15/12/2022 13:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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19/10/2022 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2022 09:42
Conclusos para decisão
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29/09/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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