TJBA - 8009824-75.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 11:20
Expedição de ato ordinatório.
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27/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:31
Expedição de ato ordinatório.
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20/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:47
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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12/12/2024 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/12/2024 23:59.
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09/11/2024 02:10
Decorrido prazo de LEONICIA ROSA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:12
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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30/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 09:54
Expedição de decisão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8009824-75.2023.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Leonicia Rosa Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA PROCESSO N. 8009824-75.2023.8.05.0113 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s) do reclamante: NAIANA ALMEIDA CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NAIANA ALMEIDA CARVALHO EXECUTADO: LEONICIA ROSA DOS SANTOS DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Em atenção ao quanto disposto no art. 1.023, § 2º do CPC/2015, intime(m)-se o (s) Embargado (s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargos opostos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
08/10/2024 10:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:00
Decorrido prazo de LEONICIA ROSA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 21:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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15/07/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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18/06/2024 23:39
Expedição de sentença.
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18/06/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
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09/03/2024 01:45
Decorrido prazo de LEONICIA ROSA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 10:49
Expedição de sentença.
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15/02/2024 01:33
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 17:58
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 17:58
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2024 18:44
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LEONICIA ROSA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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19/01/2024 09:33
Conclusos para decisão
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19/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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13/11/2023 10:18
Expedição de carta via ar digital.
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03/11/2023 10:06
Proferido despacho
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20/10/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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