TJBA - 8028351-57.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 13:20
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:13
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
01/11/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
26/10/2024 08:40
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA em 04/09/2024 23:59.
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11/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8028351-57.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Lucio Flavio De Souza Romero (OAB:SP370960) Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136) Executado: Alexsandro Dos Santos Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Correção Monetária] nº 8028351-57.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO, FABIANO FERRARI LENCI, CICERO NOBRE CASTELLO EXECUTADO: ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos.
Salvador, 4 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Ig -
08/10/2024 04:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:34
Expedição de carta via ar digital.
-
10/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:02
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
02/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:57
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
06/06/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:54
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:19
Baixa Definitiva
-
07/12/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 03:54
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:52
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
05/10/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
27/09/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 12:13
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:33
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:37
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 23:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
05/08/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
01/08/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 20:50
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
26/07/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 08:04
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
01/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 01:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA em 31/10/2022 23:59.
-
26/12/2022 01:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA em 31/10/2022 23:59.
-
16/12/2022 19:22
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:57
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
08/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
21/10/2022 02:10
Mandado devolvido Negativamente
-
21/10/2022 00:24
Mandado devolvido Negativamente
-
14/10/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 09:47
Expedição de despacho.
-
13/10/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 04:55
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 21:18
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
10/05/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 18:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
-
03/05/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 03:55
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 21:07
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
16/03/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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