TJBA - 8044535-20.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 13:00
Mandado devolvido Negativamente
-
05/02/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 14:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
21/12/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8044535-20.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Florisvaldo Oliveira Dos Santos Filho Advogado: Henrique Menezes Passos (OAB:BA13330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8044535-20.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO PAN S.A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617 REU: FLORISVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) REU: HENRIQUE MENEZES PASSOS - BA13330 DESPACHO Vistos, etc...
O mandado expedido por este Juízo retornou negativo em razão de a parte autora não haver procurado a Central de Mandados, através do G.O.E (Grupo de Operações Especiais), para cumprimento da diligência - certidão ID 461938720.
Destaque-se, nesse ponto, que o cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos pelos Oficiais de Justiça necessitam do apoio logístico da parte interessada, seja porque não possuem o aparato necessário para localização do veículo, seja porque não dispõem de depósito oficial para sua guarda, devendo a parte interessada, portanto, prover os meios necessários ao seu cumprimento.
Por estas razões, intime-se a acionante a fim de que se manifeste, em 15 dias, advertindo-a de que, em caso de nova devolução com a mesma justificativa, será procedido a suspensão do feito pelo prazo de 06 meses, sem possiblidade desarquivamento antes do término deste prazo.
P.
I.
Salvador, 7 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular GS -
07/10/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
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04/09/2024 03:00
Mandado devolvido Negativamente
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28/07/2024 11:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 23:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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17/07/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 05:11
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
10/04/2024 08:28
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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