TJBA - 8013832-68.2021.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
19/12/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
14/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 17:23
Expedição de Informações.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8013832-68.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Stefany Maria Fontes Amorim Prado Advogado: Hilton Lopes Silva Junior (OAB:BA44280) Advogado: Simone Da Silva (OAB:BA44206) Interessado: Banco Bradesco Sa Reu: Ostenio Sousa Meira Reu: Luzinete Gouveia Meira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8013832-68.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Imissão] AUTOR: STEFANY MARIA FONTES AMORIM PRADO REU: OSTENIO SOUSA MEIRA, LUZINETE GOUVEIA MEIRA Vistos, Determino a utilização dos sistemas SIEL, SISBAJUD e RENAJUD para pesquisa de endereço da parte ré.
Sem custas, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 21 de julho de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
26/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 18:12
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
13/04/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
07/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 10:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
16/10/2023 09:35
Juntada de Termo de audiência
-
16/10/2023 09:35
Juntada de Termo de audiência
-
16/10/2023 09:35
Audiência Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 11/10/2023 15:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
-
25/09/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 13:30
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
24/09/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
12/09/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
12/09/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
12/09/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
11/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 04:39
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
23/08/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 11:37
Recebidos os autos.
-
18/08/2023 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
-
18/08/2023 16:36
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 11/10/2023 15:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
-
16/08/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2023 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 02:31
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
22/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 17:29
Decorrido prazo de STEFANY MARIA FONTES AMORIM PRADO em 06/10/2022 23:59.
-
16/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
25/10/2022 18:41
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
25/10/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
07/10/2022 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 16:24
Declarada incompetência
-
05/10/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/09/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 16:49
Declarada incompetência
-
13/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 10:21
Decorrido prazo de STEFANY MARIA FONTES AMORIM PRADO em 11/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 16:24
Publicado Despacho em 11/01/2022.
-
12/01/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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