TJBA - 8007756-28.2021.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 14:46
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 09:56
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 09:56
Homologada a Transação
-
18/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007756-28.2021.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Stela Archieris Oliveira Requerente: Rogerio Archieris Oliveira Requerente: Maria Conceicao Archieris De Oliveira Requerido: Laecia Archieris Oliveira Requerido: Ademario Marques De Oliveira Requerente: Lafayete Marques De Oliveira Archieris Advogado: Ulisses Leite Souza (OAB:BA57352) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8007756-28.2021.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: STELA ARCHIERIS OLIVEIRA, ROGERIO ARCHIERIS OLIVEIRA, MARIA CONCEICAO ARCHIERIS DE OLIVEIRA, LAFAYETE MARQUES DE OLIVEIRA ARCHIERIS - REQUERIDO: LAECIA ARCHIERIS OLIVEIRA, ADEMARIO MARQUES DE OLIVEIRA 1 - Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES atualizadas, com a proposta ou plano de partilha, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável) por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, juntando aos autos os documentos pessoais dos herdeiros, as certidões de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados, bem como as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas.
Vitória da Conquista, BA, 14 de outubro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
18/10/2024 16:03
Expedição de intimação.
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14/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:59
Expedição de intimação.
-
15/04/2024 11:41
Expedição de intimação.
-
15/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:20
Juntada de informação
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19/04/2023 16:00
Conclusos para despacho
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24/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
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22/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 00:22
Mandado devolvido Positivamente
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30/06/2022 22:12
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:18
Expedição de intimação.
-
09/06/2022 17:37
Expedição de citação.
-
09/06/2022 17:29
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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