TJBA - 0000307-83.2011.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI DESPACHO 0000307-83.2011.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Willer Santos Ferreira (OAB:MG33970) Advogado: Flavio Miranda Rezende (OAB:BA19466) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Executado: Manoel Alicio Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000307-83.2011.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), WILLER SANTOS FERREIRA registrado(a) civilmente como WILLER SANTOS FERREIRA (OAB:MG33970), FLAVIO MIRANDA REZENDE (OAB:BA19466), CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B) EXECUTADO: MANOEL ALICIO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a norma fundamental estabelecida no art. 3º do CPC, de estímulo à solução consensual dos conflitos, atrelada à previsão de promoção de autocomposição, disposta do art. 139, V, ao dever de cooperação das partes para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC) e visando a efetividade, celeridade do processo, à pacificação social, bem assim o cumprimento da Meta Nacional para o Judiciário Brasileiro - Meta 03 (Estimular a conciliação - Aumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023), entendo perfeitamente cabível a tentativa de conciliação no processo executivo.
Nesse sentido, independentemente do estágio ou fase em que se encontravam os processos, com o objetivo de reduzir as taxas de congestionamento do Poder Judiciário, determino a inserção do presente feito na pauta de audiência de conciliação, com a etiqueta “MUTIRÃO EXECUÇÕES”.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guanambi, 06 de setembro de 2024.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
07/10/2022 11:54
Conclusos para despacho
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07/07/2022 07:31
Decorrido prazo de FLAVIO MIRANDA REZENDE em 01/07/2022 23:59.
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07/07/2022 07:31
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 08:25
Decorrido prazo de WILLER SANTOS FERREIRA em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 08:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 01:17
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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29/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 13:07
Expedição de intimação.
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26/05/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 12:45
Conclusos para despacho
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09/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/04/2020 00:00
Reativação
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09/04/2020 00:00
Petição
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03/04/2020 00:00
Publicação
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02/04/2020 00:00
Reativação
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02/04/2020 00:00
Mero expediente
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07/05/2018 00:00
Reativação
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07/05/2018 00:00
Petição
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04/05/2017 00:00
Publicação
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03/05/2017 00:00
Mero expediente
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04/04/2017 00:00
Publicação
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16/01/2017 00:00
Petição
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30/08/2016 00:00
Publicação
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24/08/2016 00:00
Documento
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24/08/2016 00:00
Petição
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24/08/2016 00:00
Documento
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24/08/2016 00:00
Petição
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24/08/2016 00:00
Documento
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24/08/2016 00:00
Documento
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24/08/2016 00:00
Documento
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24/08/2016 00:00
Petição
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24/08/2016 00:00
Documento
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24/08/2016 00:00
Documento
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16/06/2016 00:00
Recebimento
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14/10/2015 00:00
Remessa
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17/09/2015 00:00
Remessa
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18/04/2015 00:00
Publicação
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10/04/2015 00:00
Por decisão judicial
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08/04/2015 00:00
Petição
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09/06/2014 00:00
Petição
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27/05/2014 00:00
Petição
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17/10/2013 00:00
Mero expediente
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10/10/2013 00:00
Conclusão
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10/10/2013 00:00
Petição
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11/09/2013 00:00
Protocolo de Petição
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16/05/2012 00:00
Conclusão
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13/01/2012 00:00
Documento
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06/12/2011 00:00
Decurso de Prazo
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21/05/2011 00:00
Expedição de documento
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15/04/2011 00:00
Mero expediente
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01/02/2011 00:00
Conclusão
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31/01/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2011
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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