TJBA - 8001671-62.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:36
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 15:07
Expedição de ato ordinatório.
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30/04/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:53
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 21/11/2024 23:59.
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06/12/2024 19:53
Decorrido prazo de DAVID DE SALLES BRASIL JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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05/12/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/11/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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27/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 09:35
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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27/10/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8001671-62.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: David De Salles Brasil Junior Advogado: Victor Ferreira Santos De Souza (OAB:BA25050) Advogado: Allan Patrick Almeida Maciel (OAB:BA19882) Advogado: Marcus Ferreira Santos De Souza (OAB:BA20330) Reu: Neon Pagamentos S.a.
Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Fórum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001671-62.2024.8.05.0228 AUTOR: DAVID DE SALLES BRASIL JUNIOR Representante(s): VICTOR FERREIRA SANTOS DE SOUZA registrado(a) civilmente como VICTOR FERREIRA SANTOS DE SOUZA (OAB:BA25050), ALLAN PATRICK ALMEIDA MACIEL registrado(a) civilmente como ALLAN PATRICK ALMEIDA MACIEL (OAB:BA19882), MARCUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA (OAB:BA20330) REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Pela ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 28/11/2024 às 15h00min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr.
Matheus C.
Medrado (75 99994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp.
Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo.
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp.
Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
Extensão/ID da reunião: 623358 INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça (http://www5.tjba.jus.br/portal/) Santo Amaro, 16 de outubro de 2024.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
16/10/2024 12:04
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/11/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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16/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:54
Expedição de decisão.
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16/10/2024 09:16
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 07/08/2024 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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03/07/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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