TJBA - 8000739-10.2022.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000739-10.2022.8.05.0175 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Mutuípe Requerente: Luis Carlos Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerente: Ana Clara Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerente: Andre Luis Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Requerente: Joao Carlos Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerido: Marcia Rau Edys Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000739-10.2022.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE REQUERENTE: LUIS CARLOS CARDOSO DA SILVA e outros (3) Advogado(s): LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA registrado(a) civilmente como LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA65602), KAMILLA ALMEIDA SOUSA BULHOES (OAB:BA73778) REQUERIDO: MARCIA RAU EDYS OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO A parte autora informou que houve a perda do objeto, tendo em vista que as partes transacionaram extrajudicialmente.
Assim, tendo em vista a manifestação de id 402946439 EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, em virtude de acordo extrajudicial firmado entre as partes, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
No entanto, suspensa a exigibilidade em razão do benefício de justiça gratuita.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Nesta comarca, assinado e datado digitalmente.
MUTUIPE/BA, datado e assinado digitalmente.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário no 254 – DJE no 3.531, de 15/03/2024) -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000739-10.2022.8.05.0175 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Mutuípe Requerente: Luis Carlos Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerente: Ana Clara Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerente: Andre Luis Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Requerente: Joao Carlos Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerido: Marcia Rau Edys Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000739-10.2022.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE REQUERENTE: LUIS CARLOS CARDOSO DA SILVA e outros (3) Advogado(s): LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA registrado(a) civilmente como LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA65602), KAMILLA ALMEIDA SOUSA BULHOES (OAB:BA73778) REQUERIDO: MARCIA RAU EDYS OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO A parte autora informou que houve a perda do objeto, tendo em vista que as partes transacionaram extrajudicialmente.
Assim, tendo em vista a manifestação de id 402946439 EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, em virtude de acordo extrajudicial firmado entre as partes, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
No entanto, suspensa a exigibilidade em razão do benefício de justiça gratuita.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Nesta comarca, assinado e datado digitalmente.
MUTUIPE/BA, datado e assinado digitalmente.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário no 254 – DJE no 3.531, de 15/03/2024) -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000739-10.2022.8.05.0175 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Mutuípe Requerente: Luis Carlos Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerente: Ana Clara Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerente: Andre Luis Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Requerente: Joao Carlos Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerido: Marcia Rau Edys Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000739-10.2022.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE REQUERENTE: LUIS CARLOS CARDOSO DA SILVA e outros (3) Advogado(s): LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA registrado(a) civilmente como LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA65602), KAMILLA ALMEIDA SOUSA BULHOES (OAB:BA73778) REQUERIDO: MARCIA RAU EDYS OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO A parte autora informou que houve a perda do objeto, tendo em vista que as partes transacionaram extrajudicialmente.
Assim, tendo em vista a manifestação de id 402946439 EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, em virtude de acordo extrajudicial firmado entre as partes, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
No entanto, suspensa a exigibilidade em razão do benefício de justiça gratuita.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Nesta comarca, assinado e datado digitalmente.
MUTUIPE/BA, datado e assinado digitalmente.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário no 254 – DJE no 3.531, de 15/03/2024) -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000739-10.2022.8.05.0175 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Mutuípe Requerente: Luis Carlos Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerente: Ana Clara Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerente: Andre Luis Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Requerente: Joao Carlos Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerido: Marcia Rau Edys Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000739-10.2022.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE REQUERENTE: LUIS CARLOS CARDOSO DA SILVA e outros (3) Advogado(s): LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA registrado(a) civilmente como LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA65602), KAMILLA ALMEIDA SOUSA BULHOES (OAB:BA73778) REQUERIDO: MARCIA RAU EDYS OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO A parte autora informou que houve a perda do objeto, tendo em vista que as partes transacionaram extrajudicialmente.
Assim, tendo em vista a manifestação de id 402946439 EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, em virtude de acordo extrajudicial firmado entre as partes, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
No entanto, suspensa a exigibilidade em razão do benefício de justiça gratuita.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Nesta comarca, assinado e datado digitalmente.
MUTUIPE/BA, datado e assinado digitalmente.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário no 254 – DJE no 3.531, de 15/03/2024) -
12/02/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000739-10.2022.8.05.0175 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Mutuípe Requerente: Luis Carlos Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerente: Ana Clara Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerente: Andre Luis Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Requerente: Joao Carlos Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerido: Marcia Rau Edys Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000739-10.2022.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE REQUERENTE: LUIS CARLOS CARDOSO DA SILVA e outros (3) Advogado(s): LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA registrado(a) civilmente como LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA65602), KAMILLA ALMEIDA SOUSA BULHOES (OAB:BA73778) REQUERIDO: MARCIA RAU EDYS OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO A parte autora informou que houve a perda do objeto, tendo em vista que as partes transacionaram extrajudicialmente.
Assim, tendo em vista a manifestação de id 402946439 EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, em virtude de acordo extrajudicial firmado entre as partes, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
No entanto, suspensa a exigibilidade em razão do benefício de justiça gratuita.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Nesta comarca, assinado e datado digitalmente.
MUTUIPE/BA, datado e assinado digitalmente.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário no 254 – DJE no 3.531, de 15/03/2024) -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000739-10.2022.8.05.0175 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Mutuípe Requerente: Luis Carlos Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerente: Ana Clara Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerente: Andre Luis Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Requerente: Joao Carlos Rauedys Cardoso Da Silva Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Kamilla Almeida Sousa Bulhoes (OAB:BA73778) Requerido: Marcia Rau Edys Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000739-10.2022.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE REQUERENTE: LUIS CARLOS CARDOSO DA SILVA e outros (3) Advogado(s): LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA65602), KAMILLA ALMEIDA SOUSA BULHOES (OAB:BA73778) REQUERIDO: MARCIA RAU EDYS OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Em razão da petição de id 391792045, determino a expedição de novo Alvará, autorizando o saque do valor pelo cônjuge, na proporção de 50% (cinquenta por cento), bem como autorizando o saque dos outros 50% (cinquenta por cento) pelos filhos, dividido em partes iguais, que equivale à aproximadamente 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada um.
Expedientes necessários.
P.I.C.
MUTUÍPE/BA, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
16/10/2024 12:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/03/2024 14:01
Juntada de conclusão
-
19/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 17:57
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
04/11/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
11/10/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 17:51
Juntada de conclusão
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15/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 11:48
Julgado procedente o pedido
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02/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:15
Juntada de conclusão
-
06/01/2023 19:59
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
09/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:26
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:26
Juntada de conclusão
-
16/11/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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