TJBA - 8051350-72.2020.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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21/05/2025 03:31
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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21/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 07:17
Juntada de Certidão óbito
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10/05/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:43
Expedição de sentença.
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06/05/2025 14:30
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
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07/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 04:42
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:49
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:49
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/12/2023 23:59.
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23/12/2023 19:13
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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23/12/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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27/11/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8051350-72.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edson Da Silva Machado Autor: Jandira Isabel Rodrigues Machado Reu: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Damiane Aparecida Alves Corgosinho (OAB:DF49977) Advogado: Gabriel Albanese Diniz De Araujo (OAB:DF20334) Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8051350-72.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: EDSON DA SILVA MACHADO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s): GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB:DF20334), GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB:DF36545) DECISÃO Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Pois bem.
Não foram arguidas preliminares em sede de contestação e não existem questões processuais pendentes.
Estão presentes os pressupostos de admissibilidade e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que declaro o feito saneado.
A controvérsia dos autos cinge-se em verificar legalidade ou não dos aumentos praticados pela ré, plano de saúde de autogestão.
A matéria é exclusivamente de direito e dispensa a produção de outras provas além das já carreadas aos autos, de modo que indefiro o pedido de perícia atuarial, formulado em ID 277915997, e anuncio o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Assim, em obediência aos arts. 4º e 10 do CPC anuncio o julgamento do feito.
Inclua-se o feito na fila de conclusos para sentença, nos termos do artigo 12, do NCPC.
Por fim, providencie o cartório a habilitação dos procuradores do réu, conforme requerido em petição ID 277915997.
Salvador, data do sistema.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023 -
18/11/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 18:26
Expedição de decisão.
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13/11/2023 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 14:57
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
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28/01/2023 08:00
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 31/10/2022 23:59.
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28/01/2023 00:28
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 28/10/2022 23:59.
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15/12/2022 19:52
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA MACHADO em 31/10/2022 23:59.
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12/12/2022 18:01
Decorrido prazo de JANDIRA ISABEL RODRIGUES MACHADO em 31/10/2022 23:59.
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28/11/2022 03:34
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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28/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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31/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:36
Expedição de despacho.
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14/10/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 16:37
Conclusos para despacho
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04/04/2022 14:39
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2021 20:03
Decorrido prazo de JANDIRA ISABEL RODRIGUES MACHADO em 03/09/2021 23:59.
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30/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 07:47
Expedição de ato ordinatório.
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03/08/2021 19:26
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 10:19
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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27/07/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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13/07/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 09:50
Expedição de carta via ar digital.
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12/07/2021 21:06
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2021 12:02
Conclusos para despacho
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24/06/2021 07:24
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/12/2020 23:59.
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23/06/2021 04:13
Publicado Decisão em 13/11/2020.
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23/06/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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15/12/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 11:27
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
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12/11/2020 11:27
Expedição de decisão via Sistema.
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12/11/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 11:27
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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