TJBA - 0027620-43.1998.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0027620-43.1998.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Juscelino Da Silva Benevides Advogado: Paulo Moreno Carvalho (OAB:BA9633) Advogado: Lucio Moura Sarno (OAB:BA16365) Executado: Faelba - Fundacao Coelba De Previdencia Complementar Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:SP189994) Advogado: Maria Cristina Firpo Mascarenhas Ribeiro (OAB:BA12291) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0027620-43.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Juscelino da Silva Benevides Advogado(s): PAULO MORENO CARVALHO registrado(a) civilmente como PAULO MORENO CARVALHO (OAB:BA9633), LUCIO MOURA SARNO (OAB:BA16365) INTERESSADO: FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogado(s): ERIKA CASSINELLI PALMA registrado(a) civilmente como ERIKA CASSINELLI PALMA (OAB:SP189994), MARIA CRISTINA FIRPO MASCARENHAS RIBEIRO (OAB:BA12291) DECISÃO Vistos, etc...
Na forma do art. 523, do CPC/2015, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia executada, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Arbitro honorários advocatícios, em favor do patrono do exequente, para esta fase de cumprimento de sentença, na ordem de 10% sobre o valor dado à execução, para o caso de não pagamento voluntário da condenação pelo Executado.
Ciente o executado de que superado o prazo para pagamento voluntário da condenação, sem que esta tenha sido efetivada, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
Ademais, em caso de silêncio do executado fica, de logo, autorizada a penhora online, via SISBAJUD, em suas contas, a fim de satisfazer o crédito exequendo.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 16 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
09/06/2021 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2021.
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09/06/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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02/06/2021 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/04/2021 00:00
Petição
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14/04/2021 00:00
Publicação
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08/04/2021 00:00
Petição
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16/03/2021 00:00
Publicação
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15/03/2021 00:00
Procedência em Parte
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28/03/2018 00:00
Petição
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25/10/2017 00:00
Expedição de documento
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06/10/2017 00:00
Publicação
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02/10/2017 00:00
Mero expediente
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12/09/2017 00:00
Publicação
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05/09/2017 00:00
Mero expediente
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02/09/2017 00:00
Publicação
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31/08/2017 00:00
Documento
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30/08/2017 00:00
Petição
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30/08/2017 00:00
Petição
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19/04/2017 00:00
Petição
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05/04/2017 00:00
Expedição de documento
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11/11/2016 00:00
Petição
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09/11/2016 00:00
Petição
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01/07/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Publicação
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11/06/2015 00:00
Recebimento
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17/02/2014 00:00
Petição
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11/09/2013 00:00
Ato ordinatório
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11/09/2013 00:00
Petição
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29/08/2013 00:00
Publicação
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22/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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20/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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19/08/2013 00:00
Recebimento
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19/08/2013 00:00
Mero expediente
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04/04/2013 00:00
Petição
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04/04/2013 00:00
Petição
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22/03/2013 00:00
Ato ordinatório
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27/11/2012 00:00
Recebimento
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31/10/2011 10:36
Conclusão
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07/07/2011 19:34
Protocolo de Petição
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23/07/2010 11:32
Petição
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04/05/2010 11:01
Protocolo de Petição
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13/05/1998 17:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/1998
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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